TCU decide contra ISA Cteep e valida vitória da Alupar em leilão de 2022

Poliana Souto

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Poliana Souto

Publicado

29/Nov/2023 22:18 BRT

Depois de anular, em janeiro deste ano, a licitação de um lote do leilão de transmissão de dezembro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) voltou atrás na decisão e acatou um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que na prática significou uma derrota para a ISA Cteep e uma vitória para um consórcio liderado pela Alupar, que tinha vencido a disputa no certame.

No leilão, realizado em 16 de dezembro do ano passado, o lote 6, contendo a Subestação Centro, na região central de São Paulo, foi arrematado pelo Consórcio Olympus XIV, composto pela Alupar e pela Mercury, da Perfin, que ofereceu uma receita anual permitida (RAP) de R$ 69,5 milhões, deságio de 15,05%. A ISA Cteep, contudo, tinha questionado a inclusão desses ativos no leilão,e em janeiro o TCU aprovou o edital do certame excluindo esse lote, que continuou parte do contrato de concessão da transmissora.

Nesta quarta-feira, 29 de novembro, o TCU voltou a analisar o caso. Por seis votos a favor e dois contrários, a maioria dos magistrados seguiu o voto do ministro Benjamin Zymler, que defendeu a nova concessão do projeto para garantir modicidade tarifária.

O leilão

O lote em questão inclui a instalação de uma subestação de 1.050 MVA em São Paulo, em substituição de parcela significativa das instalações da Subestação Centro, pelo entendimento que os equipamentos estão obsoletos. A ISA Cteep se opôs à inclusão do ativo no certame, por entender que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deveria autorizar a realização da obra enquadrada como reforço e melhoria.

A saída dada pela Aneel ao impasse foi reduzir unilateralmente o contrato de concessão da ISA Cteep, retirando a instalação do contrato, com redução da sua receita anual permitida (RAP) em R$ 12,8 milhões. A companhia está executando obras no local, e ficou decidido que o ressarcimento seria acertado com o novo concessionário.

>> Aneel e ISA Cteep travam disputa na Justiça antes de leilão de transmissão

Em janeiro, o ministro do TCU Walton Alencar, relator do processo, afirmou que não seria legítimo suprimir uma parte do contrato da ISA Cteep, dona da concessão vigente, para relicitar o ativo na intenção de obter uma tarifa menor.

processo 

No julgamento desta quarta-feira, Raul Pereira Lisboa, procurador-geral da Aneel, afirmou que a Subestação Centro está em fase final de vida útil, após 47 anos de concessão, por isso, utiliza tecnologia obsoleta, sem opção de reposição para garantir o nível de confiabilidade adequada para uma capital e não tem capacidade suficiente para suprimento no curto prazo.

“O MME classificou a Subestação Centro como obra de ampliação do serviço. A licitação do Lote 6 assim como o escopo do contrato são legítimas e não foram feitas com o intuito de outorgar a parcela suprimida. O motivo da redução do escopo é a perda da utilidade dos equipamentos e das instalações. A Subestação Centro exauriu sua finalidade como estação integrada a rede básica”, defendeu Lisboa.

Segundo o procurador-geral da Agência, a redução unilateral do contrato de concessão do lote equivale a 0,59% do montante da receita da outorga prorrogada da ISA Cteep, por isso “não existem motivos para obstar o procedimento”.

Representando a ISA Cteep, o advogado Gustavo Assis de Oliveira, argumentou que Subestação Centro é uma instalação de energia elétrica outorgada à Cteep há décadas. Além disso, Oliveira destacou que a subestação depois de ter tido a concessão renovada passou por “obras sensíveis e robustas”, que representaram renovação de 60% dos componentes entre 2017 e 2022.

Em seu voto, o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, manteve o entendimento de janeiro, a favor da Cteep, e destacou que uma possível voto a favor do reexame proposta pela Aneel poderia abrir precedentes dentro do setor.

“A Aneel extrapolou muito e penetrou a zona do arbitro. Então, minha preocupação decorre de que não há em nenhuma lei dispositivo que ampare a tese da Aneel, de que a pender do valor a ser desprendido na modernização dos serviços e das instalações seria legitimo arrancar parte do objeto licitado de determinada concessionária e outorgá-lo, junto com sua modernização, a um novo prestador mediante licitação. Isso é quebra de contrato administrativo”, disse Rodrigues.

Já o ministro Zymler argumentou que como a ISA Cteep participou do leilão, isso significou anuência aos termos propostos. A empresa apresentou um deságio de 5,72% ante o preço máximo e ficou em terceiro lugar na disputa.

Após a decisão do TCU, a ISA Cteep enviou comunicado ao mercado afirmando que aguarda a publicação dos votos dos ministros na íntegra para, junto de seus assessores externos, avaliar eventuais próximos passos.