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Sem declaração de demanda pelas distribuidoras, MME cancela A-6

Sem declaração de demanda pelas distribuidoras, MME cancela A-6

O Ministério de Minas e Energia (MME) comunicou nesta segunda-feira, 15 de agosto, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a não necessidade de realização do leilão A-6 de 2022, em virtude da ausência de demanda por parte das distribuidoras. O certame seria realizado no dia 16 de setembro, sequencialmente ao leilão A-5, que está mantido e teve seus preços-teto aprovados e encaminhados à autarquia.

Segundo o ministério, o cancelamento do A-6 decorreu de diversas medidas em curso, como a proposta de abertura de mercado, a expansão da geração distribuída e a descotização das usinas Eletrobras.

“A medida representa economia administrativa e dos recursos dos agentes privados, na medida em que o certame meramente revelaria que, embora haja oferta de projetos, não há demanda para contratação no ambiente regulado”, disse o MME em nota.

CCEARs

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Para o leilão A-5, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos para CGHs, PCHs, e UHEs, com potência igual ou inferior a 50 MW; e ampliação dessas usinas hídricas existentes com potência igual ou inferior a 50 MW.

Ainda na modalidade por quantidade, mas com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos e suas ampliações.

Já na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, serão negociados CCEARs dos empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, termelétricos a biomassa; e a carvão mineral nacional e a biogás

Edital 

As declarações de necessidade das distribuidoras foram apresentadas entre 20 e 29 de julho, considerando o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2027 e 1º de janeiro de 2028, respectivamente para os leilões A-5 e A-6. As demandas apresentadas são consideradas irrevogáveis e irretratáveis.

Assim como foi deliberado para o leilão de energia nova A-4, o edital para os certames estabeleceu que os descontos nas tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (Tusd e Tust) para os empreendimentos vencedores serão avaliados posteriormente, condicionados a de entrada em operação comercial dentro de 48 meses.

O leilão contará com reserva de 50% da demanda para hidrelétricas, até 50 MW, que devem seguir o critério de priorização para usinas localizadas nos estados com maior número de projetos qualificados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e com aporte de garantia de proposta.

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