Mercado de carbono

Marco legal do mercado de carbono é aprovado em comissão do Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou o projeto de lei 1425/2022, que cria o marco legal para captura, uso e o armazenamento de dióxido de carbono (CCUS, na sigla em inglês) em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou o projeto de lei 1425/2022, que cria o marco legal para captura, uso e o armazenamento de dióxido de carbono (CCUS, na sigla em inglês) em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento. O PL aguardava apenas a aprovação da CMA para seguir para análise na Câmara dos Deputados. 

“Precisamos promover a efetiva política de desmatamento zero, de promoção da agricultura de baixo carbono, sem uso de áreas novas, e o melhor uso dos recursos naturais. Temos que lidar com os desafios da transição energética, promovendo a ampliação das condições para fontes renováveis, a descarbonização dos setores de mais difícil redução de emissões e dos novos combustíveis”, disse o relator da medida, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Conforme texto, a proposta deve ajudar a reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), ajudar o Brasil a atingir suas metas de descarbonização e fomentar a exploração de fontes energéticas com emissões de carbono reduzidas ou negativas. 

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Também está nas diretrizes do projeto incentivar a adoção de tecnologias de captura, transporte, armazenamento permanente de CO2 em reservatórios geológicos, que abrange, por exemplo, poços de petróleo e gás e aquíferos salinos, localizados nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.  

Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reuso, será realizado em reservatórios acima da superfície, que atendam especificações mínimas aptas a garantir a segurança do conteúdo contra vazamentos, e conforme regulamentação técnica e licenciamento ambiental.   

Segundo o projeto, as atividades de armazenamento serão exercidas mediante outorga do Poder Executivo para a exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento. Além disso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por regular a atividade.  

Durante a votação, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que o marco regulatório deve atrair investimentos para o Brasil e que, inclusive, empresas do seu estado ligados a indústria do etanol estão interessadas no mercado.

A captura e o armazenamento de carbono também é alvo de uma minuta do programa Combustível do Futuro, criado pelo governo para descarbonizar a matriz de transporte.  

Emendas 

Antes de ser aprovada pela CMA, a proposta passou por análise na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, que acrescentou emendas ao projeto inicial.  

Em uma delas, foi eliminado o regramento sobre créditos de carbono, que seria realizado pela atividade de sequestro geológico. Nos próximos meses, a CMA deve analisar outro projeto que possibilita a criação do Mercado de Carbono no Brasil.