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Usinas do ACL serão consideradas em processo sombra do PMO a partir de agosto

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou nesta quarta-feira, 5 de julho, a adoção dos critérios para as estimativas de entrada em operação comercial dos empreendimentos contratados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) que serão considerados em processo sombra, entre agosto e dezembro de 2023, no bloco de ofertas do Programa Mensal de Operação (PMO). O processo efetivo de representação deverá ocorrer a partir de janeiro de 2024.

Usinas do ACL serão consideradas em processo sombra do PMO a partir de agosto

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou nesta quarta-feira, 5 de julho, a adoção dos critérios para as estimativas de entrada em operação comercial dos empreendimentos contratados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) que serão considerados em processo sombra, entre agosto e dezembro de 2023, no bloco de ofertas do Programa Mensal de Operação (PMO). O processo efetivo de representação deverá ocorrer a partir de janeiro de 2024.

Serão consideradas todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente e, para as usinas que ainda não iniciaram suas obras, serão consideradas aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo e contrato de uso da rede assinados.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a expectativa é que tais alterações contribuam com a melhor representação da oferta de geração nos modelos computacionais e que fortaleça os processos associados ao planejamento e programação da operação e à formação do preço no setor elétrico brasileiro.

Os critérios compreendem a proposta metodológica constante em nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para empreendimentos, considerando estimativas da agência, do empreendedor e da outorga, para entrada em operação entre três e cinco anos.

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Inicialmente, no âmbito da tomada de subsídios 9/2021, feita pela Aneel, não era prevista assinatura de contratos de uso do sistema de transmissão e distribuição (Cust/Cusd).

No entanto, com a evolução dos pedidos de outorga desde então, a proposta resultou numa atribuição de relevância maior aos contratos de uso da rede, de modo que a sua assinatura representa forte indicativo de viabilidade, prevalecendo sobre as condições de licenciamento ambiental para fins de indicativo de viabilidade do empreendimento.