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Regras de Comercialização entram em consulta com ajuste de contratos do ACL para ACR

A proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024, que será discutida entre 4 de outubro e 17 de novembro na consulta pública nº 37/2023, prevê um ajuste no mecanismo de alocação de energia do ambiente livre para o regulado, visando mitigar ressarcimentos pela não entrega de energia. O tema está entre os aprimoramentos previstos na proposta aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 3 de outubro. O ajuste também tem o objetivo de mitigar a possibilidade de arbitragem com relação ao preço, uma vez que o mecanismo está sendo utilizado pelos agentes para antecipação de contrato e alocação majoritariamente em período de PLD baixo.

Regras de Comercialização entram em consulta com ajuste de contratos do ACL para ACR

A proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024, que será discutida entre 4 de outubro e 17 de novembro na consulta pública nº 37/2023, prevê um ajuste no mecanismo de alocação de energia do ambiente livre para o regulado, visando mitigar ressarcimentos pela não entrega de energia.

O tema está entre os aprimoramentos previstos na proposta aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 3 de outubro. O ajuste também tem o objetivo de mitigar a possibilidade de arbitragem com relação ao preço, uma vez que o mecanismo está sendo utilizado pelos agentes para antecipação de contrato e alocação majoritariamente em período de PLD baixo.

A reformulação seguirá conceito similar à cessão de energia de energia, no qual a alocação adicional ocorre apenas quando existe necessidade efetiva de evitar ressarcimento, com declaração ex-ante e vigência em 2025.

Ainda na questão de aprimoramento, está prevista a reformulação do processo de definição de cotas do Proinfa, com cálculo e base na carga mensal das distribuidoras e consumidores livres.

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Entre as alterações regulatórias previstas na proposta está a inclusão dos leilões de energia nova de 2024 e 2025, e de energia de reserva de 2025 e 2026.

Adicionalmente, está prevista a transferência da sequência de contratos do procedimento de comercialização (PdC), sendo para os registrados no ACL, aqueles que não tenham como comprador um agente varejista, e os bilaterais regulados, sem usinas vinculadas.

Os contratos regulados, sem usinas vinculados, poderão ser transferidos desde que reduzidos na mesma proporção, assim como os demais contratos no ACL com comprador varejista.

Outra alteração incluída pelas áreas técnicas da agência prevê incluir no conjunto de unidades consumidores que poderá ser composto por órgãos de administração pública direta, aqueles indiretos, ainda que não possuam o mesmo CNPJ, representados pelo respectivo ente político.