Mercado Livre

CCEE tem vitória na Justiça para receber passivo do GSF da antiga Queiroz Galvão

CCEE tem vitória na Justiça para receber passivo do GSF da antiga Queiroz Galvão

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) conseguiu uma vitória importante na Justiça em relação aos passivos relativos ao GSF ainda protegidos por liminares, que travam atualmente cerca de R$ 1 bilhão nas liquidações do mercado de curto prazo de energia. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor da CCEE para que a Queiroz Galvão (hoje Ibitu Energia), em processo de recuperação judicial, efetue o pagamento de R$83,5 milhões por inadimplência no mercado de curto prazo. 

O montante configurava como crédito quirografário no quadro geral de credores do processo de recuperação judicial. Com a decisão, ele passa a ser considerado como extraconcursal, ou seja, deve ser pago antes mesmos das demais obrigações do processo, saindo do montante em recuperação. 

O valor é referente ao pagamento do risco hidrológico (GSF) de maio de 2015 a dezembro de 2017. Apesar da decisão, o crédito seguirá suspenso enquanto vigorar a ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outros agentes, associados à Apine, também estavam sob a mesma liminar, mas repactuaram seus créditos junto à Câmara. No entanto, ainda seguem vigentes as liminares e, consequentemente, os créditos da Santa Clara (também da Queiroz Galvão), da ordem de R$ 30 milhões, e a Ibitu. Isso porque, até então, a Ibitu não podia optar por abrir mão da liminar e pagar os passivos, em troca de extensão das suas outorgas, sem receber o aval dos credores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo dá prioridade ao crédito cobrado pela CCEE decorrente do GSF frente aos outros valores que estão submetidos à Recuperação Judicial. Embora a decisão ainda não seja final a tendência é que o posicionamento prevaleça e a CCEE possa cobrar o débito na liquidação financeira tão logo uma liminar proferida na ação da Apine venha a ser derrubada”, disse Renato Edelstein, advogado sênior da área de Energia do Lefosse Advogados.

Na decisão, o desembargador Cesar Ciampolini alegou que há interesse sistêmico na questão. “O interesse público reage sistematicamente envolvido e a necessidade de se frente a inadimplemento que coloca em risco o próprio sistema de comercialização de energia no mercado livre, impõem solução pela extraconcursalidade. A estrutura brasileira de energia elétrica não pode conviver com deságios (haircuts) e prazos alongados de pagamento em recuperações judiciais, menos ainda com bancarrotas.”

Para a decisão da extraconcursionalidade, o desembargador utilizou a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (11.101/2005), declarando que os créditos em discussão “são extraconcursais, de modo que não pode a recuperanda impor aos agentes credores que se submetam às condições do plano recuperacional”, diz Ciampolini em sua decisão. 

Em resposta à MegaWhat, a Câmara declarou que aguarda o acesso integral ao acórdão e declarações de votos, “mas tem uma percepção positiva do julgamento realizado, tendo em vista que, por votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão da impugnação de crédito que até então era desfavorável à CCEE e manifestou-se pela exclusão do crédito da recuperação judicial, atendendo ao pleito da Câmara e configurando importante precedente a respeito da extraconsursalidade.”

Apesar da decisão positiva, o desembargador Cesar Ciampolini, relator do acórdão, expediu peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para averiguação de uma possível omissão da CCEE quanto ao andamento do processo. 

Para Ciampolini, a questão do GSF, bem como a situação financeira da Queiroz Galvão eram sabidas, e medidas deveriam ter sido tomadas com antecedência.  

“Por tais razões, deveria a CCEE ter agido, exigido garantias, executado. E não pode ela alegar ignorância da insolvência da Queiroz Galvão Energética (hoje Ibitu), que posto que, como é público e notório se prenunciava desde 2014, estampado com destaque em jornais e na imprensa televisiva, empresas de seu grupo econômico haviam sido alvo da Operação Lava Jato”, diz outro trecho da decisão.

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.