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Novas regras para o ACL preveem dois tipos de agentes e suspensão em dez dias

Novas regras para o ACL preveem dois tipos de agentes e suspensão em dez dias

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 12 de abril, o resultado da consulta pública nº 51/2021, sobre os critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia. Durante o período de discussão, a agência recebeu 179 contribuições, de 25 agentes, das quais cerca de 38% foram aceitas e 25,7% parcialmente aceitas.

Foi aprovado o estabelecimento de comercializadores em dois tipos, sendo o tipo 1, de médio e grande porte, por comercializadores sem limitação para registro de contratos de venda, e o tipo 2, pequeno porte, que será exercido por comercializadores sujeitos a limitação para registro de até 30 MW médios de contratos de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Para operar como tipo 1, a opção é livre ao comercializador, estando apenas sujeito a comprovar patrimônio líquido junto à CCEE, e a qualquer momento, de R$ 10 milhões. Segundo apresentação técnica, com análise em julho de 2021, 40% dos comercializadores negociaram montantes inferiores a 30 MW médios, o que totalizou 1,2% de toda a energia comercializada no período.

A regra aprovada reduziu a exigência do capital social mínimo de R$ 5 milhões para R$ 2 milhões, já que apenas 18% das comercializadoras estão entre a faixa de capital social entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.

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Também houve a retirada da exigência de contrato de locação pelo período mínimo de 12 meses e que houvesse um responsável técnico com certificação de operador do mercado.

A solicitação de certidão de antecedentes criminais dos sócios pessoa física foi mantida, bem como a regra que veda a emissão da certidão pela CCEE para agentes participantes de grupos econômicos e sócios de empresas em monitoramento em razão de conduta atípica. A emissão do parecer opinativo da CCEE será condicionada ao pagamento de débitos deixado por outra empresa atrelada socialmente, e será permitido nomes semelhantes para empresas do mesmo grupo econômico.

Já para as regras de manutenção de autorização das comercializadoras, elas deverão apresentar anualmente, na data de aniversário de suas outorgas, informações financeiras auditadas; balancetes assinados por contador responsável pela empresa e auditados; atualização cadastral dos agentes e atendimento às requisições da área de monitoramento da CCEE, com imposição de sanção; além de documentação jurídica, regularidade discal, idoneidade econômico-financeira e técnica e revalidar previamente processo de alteração de controle societário.

Foi retirado do texto previsto na consulta pública o atingimento de percentual mínimo de colaboradores certificados como operadores de mercado, e a declaração de apetite de riscos (RAS).

Sobre os critérios de saída, a regra é aplicável a todos os agentes da CCEE, e deixa de prever a necessidade de notificação pela distribuidora, o que passará a ocorrer diretamente pela CCEE, e a suspensão ocorrerá entre cinco e dez dias da notificação, uma redução em 20 dias em relação ao processo atual.

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