Micro e minigeração distribuída

TCU dá prazo de cinco dias para Aneel entregar estudo sobre GD por assinatura

O Tribunal de Conta da União (TCU) estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente informações complementares relacionadas aos estudos do plano de fiscalização e de aprimoramento da regulação sobre indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD). O ofício foi assinado pela unidade de auditoria especializada em energia elétrica e nuclear do órgão e publicado nesta sexta-feira, 10 de maio.

Crédito: Saulo Cruz
Crédito: Saulo Cruz

O Tribunal de Conta da União (TCU) estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente informações complementares relacionadas aos estudos do plano de fiscalização e de aprimoramento da regulação sobre indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD). O ofício foi assinado pela unidade de auditoria especializada em energia elétrica e nuclear do órgão e publicado nesta sexta-feira, 10 de maio.

A notificação é uma resposta do TCU a uma manifestação da Aneel sobre o tema, em que a autarquia rebate alguns apontamentos da corte e alega que já está conduzindo as fiscalizações necessárias, mas que essas atividades competem com outras prioridades da sua atuação, incluindo regulamentação da abertura do mercado livre de energia, instalação de medidores inteligentes e modernização da rede, renovação das concessões das distribuidoras de energia e a construção do novo sistema de registro de geração distribuída.  

>> Citando déficit de pessoal, Aneel pede prazo apresentar plano de fiscalização de GD por assinatura ao TCU.

No despacho, a área técnica afirma que o ofício da agência demanda informações complementares e questiona quais os prazos previstos para início, apresentação e conclusão do plano de fiscalização e sua efetiva realização pela agência.

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A corte também solicita uma conclusão do diagnóstico da tomada de subsídios 18/2023, que trata do aprimoramento de um dos artigos da Lei 14.300/2021 que estabelece que a MMGD caracteriza-se como produção de energia elétrica para consumo próprio, e questiona se o assunto entrará na agenda regulatória da agência e a previsão para encerramento do processo.