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Câmara aprova PL de ICMS sobre os combustíveis; texto segue para sanção presidencial

Câmara aprova PL de ICMS sobre os combustíveis; texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 11 de março, o projeto de lei que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País.

O texto aprovado também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. A proposta originada pela Câmara, foi aprovada na tarde de quinta-feira, 10, pelo Senado Federal e agora será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao PLP 11/20, que indica que as novas regras alcançam gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

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Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE). “O projeto é uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”, declarou.

Embora estabeleça regras para fixar a alíquota do ICMS por m³ comercializado, a proposta prevê, exclusivamente para o diesel, que, enquanto isso não ocorrer, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.

Ao seguir o parecer do relator, o plenário rejeitou trechos do substitutivo do Senado que permitiriam aos estados, por meio do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), realizarem reajustes extraordinários dos combustíveis antes do prazo mínimo estipulado como regra geral pelo projeto. Esse prazo será de um ano até a primeira revisão após a fixação inicial das alíquotas, e de seis meses para as revisões sucessivas.

Para os combustíveis derivados de petróleo, o ICMS ficará com o estado onde ocorrer o consumo. O imposto passará a incidir também nas operações interestaduais porque a Constituição prevê que, a partir da incidência do ICMS uma única vez, ele será devido nesse tipo de operação, atualmente isenta.

Quando se tratar de operações interestaduais entre contribuintes envolvendo combustíveis não derivados do petróleo, como álcool e biodiesel, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, segundo as regras aplicáveis às demais mercadorias.

(Com informações da Agência Brasil)