Descontos no fio estão suspensos até regulamentação da Aneel, resolve TCU

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

31/Jan/2024 20:09 BRT

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não poderá autorizar novos descontos de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) até a regulamentação do assunto, segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no órgão, empreendedores que desejarem o benefício terão que escolher em seguir ou não com os projetos até que o tema tenha regras mais rígidas.

“[A decisão] oportunizar aos empreendedores, por sua conta e risco, de seguirem com a implantação dos projetos em processos de autorização nos quais se explicite que o enquadramento da usina no referido desconto tarifário dependerá de ulterior regulamentação. Vou além: no caso de usinas que, manifestamente e fora de qualquer dúvida, possuam potência injetada inferior a 300 MW, não há prejuízo em, desde já, se conceder a respectiva outorga” afirma Zymler na decisão desta quarta-feira, 31 de janeiro.

Para usufruírem dos benefícios, os projetos terão que esperar 180 dias para que a Aneel apresente um plano de ação para aprimorar sua regulação e que as regras fiquem adequadas à limitação do tamanho dos projetos enquadrados no benefício.

O que aconteceu?

Em novembro, o TCU suspendeu a aprovação do benefício para fontes incentivadas com potência entre 30 MW e 300 MW. Na decisão, o Tribunal afirmou que a decisão tem o objetivo de impedir a concessão de benefícios “irregulares” para agentes geradores que solicitam o enquadramento no regime de produção independente de energia (PIE) para um único empreendimento por meio da divisão do parque em vários projetos menores, de forma que a solicitação do benefício fique abaixo dos 300 MW permitidos na regulamentação atual. 

Questionada sobre o fracionamento, a Aneel apresentou ao TCU um artigo da resolução normativa 876/2020, cujo teor determina a caracterização de várias centrais geradoras como apenas um único empreendimento em casos de compartilhamento de medição elétrica para fins de contrato de conexão e de operacionalização de energia, em sistema de controle e de supervisão, ou ainda, em sistemas e serviços auxiliares. 

Contudo, a área técnica do plenário destacou que os parâmetros estabelecidos pelo normativo estão mais ligados à operacionalização e ao funcionamento da geração e não propriamente às características que identifiquem e diferenciem um empreendimento. Em nova resposta ao Tribunal, a agência reguladora afirmou que não existe tratamento específico em relação à fragmentação referente às fontes incentivadas. 

“[A agência também] não nega a prática utilizada pelas empresas geradoras de proceder à divisão de um único empreendimento em vários projetos menores para, unicamente, enquadrá-los na lei. O motivo seria não haver regulamentação específica para a matéria”, diz trecho do documento.  

>> TCU suspende desconto em TUST e TUSD em novas autorizações da Aneel.