Mercado brasileiro de carbono é aprovado em comissão do Senado

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

30/Nov/2022 14:31 BRT

Categoria

No Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, as diretrizes para o mercado brasileiro de carbono. O texto foi apresentado em substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) ao projeto de lei 412/2021, do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), e segue para apreciação, em caráter conclusivo, na Comissão de Meio Ambiente (CMA). 

No substitutivo, o senador considerou uma nova proposta de organização desse mercado com emenda de quatro propostas em seu parecer.  Dessa forma, o texto prevê a criação de um conselho consultivo para representar os setores regulados, geradores de remoções verificadas de emissões (RVE) no mercado voluntário, desenvolvedores, instituições de registro e custódia, além de uma plataforma de negociação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE). 

Todo o escopo será acompanhado pelo Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE),  e ficará a cargo do órgão federal competente responsável por credenciar e descredenciar metodologias de mensuração de emissão, captura, remoção ou redução de GEE. 

As metas de redução de emissões obrigatórias serão definidas por meio do Plano Nacional de Alocação, que dará origem as outorgas de permissão de emissões como os DEGEEs, onde empresas reguladas podem receber permissões e usá-las para cumprir suas metas de diminuição ou comercializá-las no SBGE-GEE. 

O documento também institui ativos financeiros associados às reduções comprovadas de emissões devem ser comercializados em um ambiente de mercado voluntário e dentro de um ambiente mandatório de mercado regulado, onde serão operacionalizados em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  

Além disso, fixa uma alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação. 

Outra medida adicionada pelo senador Tasso Jereissati é o incentivo a práticas de agricultura de baixo carbono, conservação e restauração de vegetação nativa, além de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima. 

(Com informações da Agência Senado)