A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nova resolução para acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, como rodoviário, fluvial e ferroviário, por exemplo.
Assim, a agência avalia que poderá contribuir para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades que não são atendidas por gasodutos, “favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais”.
Segundo a ANP, a nova regulação simplifica o processo autorizativo, traz alinhamentos com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e considera modalidades intermodais de transporte para o desenvolvimento dos processos de GNC.
Além disso, a nova resolução estabelecerá os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento, e deve remeter as questões de comercialização do GNC à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria.
A decisão foi tomada na reunião de diretoria desta quinta-feira, 25 de julho, e a resolução ainda não foi publicada. A relatora do processo foi a diretora substituta Patrícia Baran.
Competência federal
Em seu voto, Baran contextualizou que parecer da Procuradoria Federal reforçou que a regulação das atividades de acondicionamento para transporte e comercialização de gás natural ao consumidor final de modais alternativos ao dutoviário é competência federal, enquanto aos estados é reservado o direito de explorar os serviços locais de gás canalizado.
Baran também mencionou que o transporte de GNC é um procedimento operacional de baixa complexidade, cuja proposta de modernização “não introduz custos adicionais mas sim simplificação de procedimento” para novas estruturas de acondicionamento de GNC, concentrando-se em aspectos de infraestrutura e logística do combustível.
Nova regulação também para GNL
No começo do mês, a ANP aprovou regras para acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) por modais alternativos ao dutoviário, por meio da Resolução ANP nº 971/2024.