CNPE cria mais três grupos de trabalho e define medidas para a Cpamp, GLP e RenovaBio

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

06/Out/2021 12:14 BRT

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião realizada na terça-feira, 5 de outubro, a criação de três grupos de trabalho, para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel, e propor estratégias e otimizar o licenciamento de exploração e produção de petróleo e gás natural. Adicionalmente, o CNPE também aprovou resoluções que dão mais governança à Cpamp, e as metas do RenovaBio.

No caso da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp), as principais alterações se referem ao aprimoramento da definição das competências comissão; ao aperfeiçoamento na definição dos ritos de aprovação dos aprimoramentos metodológicos sob sua competência, e à governança da gestão dos dados de entrada dos modelos computacionais.

Também foi incluída diretriz com o objetivo de buscar maior aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa.

RenovaBio 

Foram estabelecidas as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao período 2022 a 2031.A meta global para o ano de 2022 será de 35,98 milhões de CBIOs, que será posteriormente desdobrada em metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis.

Para o período seguinte, de 2023 a 2030, o CNPE reitera os limites e respectivos intervalos de tolerância estabelecidos anteriormente, e também estipula os valores para o ano de 2031, com meta de 95,67 milhões.

Garantia do abastecimento do GLP

Outra resolução aprovada nesta terça, tem o objetivo de garantir a continuidade do abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) no país no novo cenário downstream com a venda das refinarias, entre as quais, o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP que não estejam incluídos no TCC Petrobras-Cade de refino, observando as condições de mercado e sem prejuízo da devida remuneração.

Além disso, a resolução determina que caberá à ANP definir quais são as infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional e os respectivos agentes regulados responsáveis.

A agência reguladora poderá considerar, entre suas alternativas regulatórias, a indicação de empresas privadas, capazes e interessadas em atuar nesse mercado, como parte do processo de transição para um novo mercado mais dinâmico e estável, com maior pluralidade de agentes e infraestruturas perenes.

Grupos de trabalho

Dois grupos de trabalho foram criados com o objetivo de propor estratégias e otimizar a sinergia entre o planejamento da oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural e o processo de licenciamento ambiental.

Os dois grupos serão compostos: pelo Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Economia (ME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os grupos terão prazo de 180 dias, contados a partir da designação dos representantes das instituições, para submeter relatório final ao CNPE.

Biodiesel

Para esse segmento, o conselho aprovou criação de grupo de trabalho para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel. O objetivo é subsidiar o CNPE na definição do teor, por meio de uma metodologia pública com critérios objetivos; expandir a discussão do tema em todas as áreas do governo afetas ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel; e previsibilidade ao setor produtivo e à sociedade.

A resolução também determina que a ANP avalie e informe ao CNPE, no prazo máximo de 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização do óleo diesel B até o teor de 15% de biodiesel em todos os seus usos, com relação aos aspectos de qualidade e logística.