A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou os prazos para o cumprimento da obrigação de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, gerados em 2022 por empresas do setor.
Ficam prorrogadas, para 15 de agosto de 2023, as datas estabelecidas na Resolução ANP 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
Houve ampliação, para 15 de setembro de 2023, da data limite de aplicação do saldo de recursos não aplicados (SRN). Já data máxima prevista para recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos foi estendida para 15 de novembro de 2023.