A Advocacia-Geral da União (AGU) contrariou o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente, e publicou parecer que aponta que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AASS) não é documento indispensável para a obtenção de licença ambiental para empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil.
A manifestação da AGU abre caminho para que a Petrobras consiga reverter a decisão do Ibama que negou licença para que a empresa pudesse verificar a presença de petróleo no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, nova fronteira de exploração de hidrocarbonetos no país.
A ausência de um AASS foi um dos motivos apontados pelo Ibama na negativa da licença, em maio deste ano. Em julho, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, solicitou a manifestação da AGU sobre o assunto. A Petrobras entrou com recurso contra a decisão do Ibama, alegando atender os requisitos do órgão ambiental sobre os impactos nas comunidades locais e no tempo de resposta e atendimento em caso de vazamentos de óleo, mas o AASS permanecia um impasse.
O bloco em questão foi licitado em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na época, houve manifestação conjunta dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia dispensando a necessidade do AASS.
Como o documento faz parte da avaliação feita antes da licitação da concessão dos blocos, a Petrobras afirma que não pode ser exigido agora, 10 anos depois do leilão.
A AGU concordou com esse entendimento, e ponderou que a manifestação conjunta dos ministérios substituiu o AASS.
A AGU também encaminhou à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) a solicitação de abertura de um processo administrativo para conciliação entre os órgãos federais envolvidos no imbróglio, a fim de achar um consenso sobre os demais pontos de divergência, incluindo os impactos nas comunidades indígenas e o plano de proteção à fauna local.
Nos próximos dias, o CCAF deve convidar consultores jurídicos e representantes da alta gestão dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, além de órgãos públicos e empresas públicas ou privadas envolvidas no assunto, como a Petrobras, para conversas unilaterais antes de uma proposta negocial.
Depois disso, se a CCAF verificar a viabilidade de uma conciliação, vai emitir um parecer pela instauração do procedimento administrativo de resolução consensual de conflitos, o que deve terminar com a formalização por meio de um termo de conciliação.