A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pautou para esta terça-feira, 8 de setembro, a submissão da proposta de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato da Transnorte Energia (TNE) para a interligação Boa Vista-Manaus, conectando o estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a um tribunal de arbitragem.
Após a leitura do voto da diretora Elisa Bastos, relatora do processo, e da apresentação técnica e considerações do diretor-geral André Pepitone e do diretor Hélvio Guerra, houve pedido de vista do diretor Efrain Cruz.
A decisão prevê o fim de imbróglio que dura dez anos em negociações com os indígenas Waimiri Atroari, uma vez que o traçado da linha de transmissão passa pela terra indígena, e que teve anuência do advogado-geral da União, do ministro de Minas e Energia, bem como da concordância para acordo arbitral da Funai e do Ibama.
Segundo nota técnica do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o processo, a solução arbitral apresenta vantagens de redução de custos da ordem de R$ 36 milhões por mês com a redução do consumo de óleo combustível, podendo ainda trazer benefícios em manter o contrato com a TNE entre R$ 1,54 milhão e R$ 3,1 bilhões.
Além disso, a interligação Manaus-Boa Vista aumenta a confiabilidade do atendimento dos consumidores de Roraima, e traz a possibilidade de exportação de empreendimentos de geração para o SIN, como a termelétrica Jaguatirica II, com 126 MW, e movida a gás natural, em processo de construção, e da hidrelétrica Bem Querer, com 650 MW, ainda em fase de estudos.
Em 2018, o ministério computou 85 blecautes na região de Boa Vista, dada a instabilidade do fornecimento da hidrelétrica Guri, na Venezuela. Com isso, foi implementado um parque termelétrico emergencial para a região, com 245 MW de capacidade instalada a óleo diesel e consumo 900 mil litros por mês do combustível.
Sobre a proposta
A proposta apresentada nesta terça determinava que o escopo da arbitragem ficaria limitado à faixa de Receita Anual Permitida (RAP) definida pela agência, de R$ 329 milhões, e o pleiteado pela TNE, de R$ 395 milhões. A faixa também estaria limitada ao prazo, entre 17,5 anos definido pela agência, e de 27 anos, pleiteado pela TNE. Caso a sentença arbitral não seja proferida antes do início da operação comercial das instalações, foi prevista a adoção provisória da RAP definida pela autarquia.
Quando o processo for deliberado, a continuidade do processo de arbitragem fica condicionada à assinatura do termo de contrato arbitral pela TNE em 30 dias. Após a assinatura, será suspensa a ação ordinária em até dez dias e, depois, mais 180 dias para emissão da licença de instalação das obras.
O procedimento arbitral tem prazo mínimo de 60 dias e máximo de 24 meses, prorrogável por até 48 meses. Junto da aprovação do termo arbitral, foi determinada a criação de grupo de trabalho para assessorar a procuradoria da Aneel no processo.