Bolsonaro sanciona MP 998, de alívio às tarifas de energia

Rodrigo Polito

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Rodrigo Polito

Publicado

02/Mar/2021 12:49 BRT

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 998/2020, transformada na lei 14.120/2021. Conforme texto publicado na edição desta terça-feira, 2 de março, do Diário Oficial da União, a essência do projeto, apelidado de “MP do Consumidor” foi mantida. Apenas dois itens foram vetados.

Na prática, a MP 998 traz elementos que permitem alívios tarifários, como o fim gradual de subsídios para fontes incentivadas e a transferência de recursos das contas de Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O texto prevê ainda uma nova governança para a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3, sobre a competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e mecanismos que aumentam a segurança nas operações no mercado livre de energia.

Com relação aos vetos, o primeiro veto foi o do parágrafo 12, do artigo 4º, que diz respeito à autorização para usinas já outorgadas. O segundo foi o artigo 8º-D, que trata da base de remuneração regulatória de concessão de distribuição no caso da continuidade da prestação de serviço de concessionária sob controle direto ou indireto do Estado e que não tenha tido êxito no processo de desestatização.

Editada em setembro do ano passado, a MP 998 foi aprovada pelo Senado em 9 de fevereiro.

De acordo com análise feita pela MegaWhat Consultoria, alguns itens da medida necessitam de regulamentação.


Veja também:

MP nº 998 de 2020 – Aprovação no Senado

Reveja abaixo webinar sobre a aprovação da MP 998 no Senado: