O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.385, de 27 de junho de 2022, que define que os valores pagos a maior pelos consumidores de energia pela incidência de ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins deverão ser devolvidos por meio da tarifa de energia, na forma integral.
A lei aponta ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá fazer a revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar exclusivamente a destinação dos valores pagos a maior que tiveram decisões judiciais nesse sentido antes da entrada em vigor do texto.
Caberá à agência reguladora estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e as disposições contratuais aplicáveis na hora de devolver os recursos.
Ao definir a destinação dos valores, a Aneel vai considerar as decisões judiciais proferidas, com destinação integral, em proveito dos consumidores daquelas áreas de concessão ou permissão, dos montantes cobrados a maior. Serão considerados os valores totais dos créditos, acrescidos de juros, além da integralidade dos créditos requeridos à Secretaria Especial da Receita Federal a serem compensados até o processo tarifário subsequente.
A projeção desses créditos subsequentes, que vão aumentar, neste primeiro ano, o montante que vinha sendo contabilizado até então nos processos tarifários, será calculada pela agência reguladora, considerando a capacidade máxima de compensação dos créditos das distribuidoras.
O texto define também que a Aneel poderá determinar a antecipação da destinação do crédito a ser repassado aos consumidores, desde que haja anuência da distribuidora de energia elétrica sobre o valor antecipado, e essa empresa for restituída de remuneração sobre o valor antecipado.
Efeitos nas tarifas
Na prática, a lei definiu o que estava sendo discutido no âmbito regulatório sobre a devolução dos créditos. Embora algumas distribuidoras alegassem que havia um limite para devolução dos créditos pagos a maior nos últimos 10 anos antes das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, a agência reguladora defendia que os montantes pagos fossem integralmente devolvidos ao consumidor. Agora, o que muda é que neste primeiro ano serão pagos também os montantes projetados para o próximo exercício.
A lei fala em restituição integral, mas ao mesmo tempo afirma que caberá à agência estabelecer os critérios, observando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Esses recursos devem se somar ao aporte da Eletrobras de R$ 5 bilhões na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para reforçar o “pacote de mitigação” dos reajustes tarifários deste ano.
Ainda no âmbito tributário, na semana passada o governo sancionou uma lei que, na prática, cria um teto de cerca de 17% para a alíquota do ICMS que incide sobre setores agora considerados essenciais, como energia elétrica e combustíveis. A lei também desonerou a cobrança do ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
(Atualizado em 28/06/2022, às 9h17, para inclusão de informações adicionais)