O governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.133, que tem como finalidade flexibilizar o monopólio da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) na exploração de minérios nucleares no país. O texto prevê que a estatal possa atuar em parceria com o setor privado, na expectativa de que isso vá aumentar os investimentos em pesquisa, lavra e capacidade de produção nacional do urânio.
“Com responsabilidade socioambiental, a MP busca atrair capital privado e desonerar o contribuinte, gerando emprego e renda para a população e consolidando o Brasil como um porto seguro para investimentos”, diz a nota do Ministério de Minas e Energia divulgada na tarde desta sexta-feira, 12 de agosto. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo a MP, a INB, que passará a ser controlada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), poderá firmar contratos com entidades privadas e remunerar esses parceiros tanto em moeda corrente quanto com um percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, além do direito de comercialização do minério associado.
A ENBPar é a herdeira das participações da Eletrobras na Eletronuclear e em Itaipu. Com a mudança, a União poderá fazer um aumento do capital social da ENBPar por meio do aporte das ações detidas no capital social da INB.
Atualmente, quando o titular de autorização para pesquisa ou de concessão de lavra encontra elementos nucleares associados a uma substância mineral, ele é obrigado a comunicar à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à INB.
Caso os elementos nucleares tenham valor econômico superior a outra substância mineral, toda a jazida é incluída no monopólio estatal e o titular perde a autorização de pesquisa ou concessão de lavra.
Com a MP, independentemente do valor econômico dos minérios nucleares encontrados, a INB poderá fazer parceria com o minerador.
A ANMP poderá participar na regulação e autorização de pesquisa e lavra dos minérios nucleares, o que deve fortalecer o ambiente regulatório e reduzir a sobreposição de competências entre os entes controladores, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.
O texto também atualizou o arcabouço legal do setor de exploração mineral nuclear, a fim de inserir o Brasil no cenário de boas-práticas internacionais e modernizando o segmento.
Como se trata de uma Medida Provisória, as alterações estão valendo desde sua publicação. O texto, contudo, precisa receber o aval da Câmara e do Senado em 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, caso contrário perderá a eficácia.