Repactuação

Pouco antes do leilão, diretor assina ofício questionando taxa de retorno

Fernando Mosna durante a 2025.06.03 - 19ª Reunião Pública Ordinária de 2025 - Foto: Michel Jesus/ Aneel
Diretor Fernando Mosna pediu vista no processo na última reuniao pública da Aneel.

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna enviou um ofício às áreas técnicas da agência questionando a metodologia utilizada para calcular a nova taxa de desconto aplicada às usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que vençam o leilão do GSF, que será realizado hoje, às 10h.

O questionamento, direcionado à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, tenta esclarecer se a taxa de desconto de 10,94% segue a mesma metodologia que a Aneel aplicou nas outras duas repactuações do GSF, em 2015 e 2020.

Caso a resposta seja que não se trata da mesma metodologia, Mosna pediu que a STR explique as diferenças metodologias entre os cálculos usados no processo vigente e nos processos de 2015 e 2020.

O impasse sobre a taxa de retorno motivou o diretor Mosna a pedir vista no processo da Aneel que discutiu os efeitos do leilão nas outorgas, na reunião da última terça-feira, 29 de julho.

No memorando, que foi assinado na manhã desta sexta-feira, 1º de agosto, Mosna lembra que, em 2015, foi usada a taxa de 9,63% conforme solicitado por várias donas de hidrelétricas que aderiram à repactuação do GSF na ocasião.

Em 2020, na segunda repactuação do GSF, foi mantida a taxa de 9,63% ao ano, quando o custo regulatório do capital próprio para o segmento de geração havia sido atualizado para 8,56%.

MP 1.300 e dúvida sobre a taxa

A dúvida veio porque a Medida Provisória (MP) 1.300, que criou as condições legais para o leilão, estabeleceu que, “para fins de cálculo da extensão do prazo das outorgas das usinas participantes do MRE participantes do mecanismo concorrencial centralizado, serão utilizados os ‘valores dos parâmetros aplicados pela Aneel’ nos processos anteriores de extensão realizados em razão do ressarcimento do ativo regulatório do ano de 2015, resultante da repactuação do risco hidrológico”.

A redação da MP, segundo o ofício, é idêntica a trechos da Lei.13203/2015, que criou a repactuação do GSF de 2015, e da Lei 14.052/2020, que autorizou a operação de 20020.

Por isso, Mosna entendeu que a taxa de desconto a ser usada seria de 9,63%, como foi usado nos anos anteriores.

A Portaria 112/2025 do Ministério de Minas e Energia, porém, determinou que a taxa deveria ser de 10,94% ao ano, correspondente o custo regulatório de capital próprio atualizado pela Aneel no início deste ano.

Como a taxa de 2020 não foi atualizada, repetindo apenas a taxa usada em 2015, o diretor pediu esclarecimento da STR sobre a metodologia usada em cada ano.

A definição da taxa de desconto é crucial para o cálculo das extensões de prazo das outorgas de usinas hidrelétricas, impactando diretamente a viabilidade econômica dos projetos e as compensações devidas aos geradores participantes.