Regulação

Aneel retira 9,5 GW em projetos da tarifa de transmissão e reajuste deve elevar conta de luz em 2,35%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 4 de julho, as novas tarifas de transmissão de energia para o ciclo 2023/2024, que passam a incluir a intensificação do sinal locacional, além da retirada de 9,5 GW de projetos de geração que não mostram viabilidade ou têm liminares para não iniciar o pagamento do encargo de transmissão.

Aneel retira 9,5 GW em projetos da tarifa de transmissão e reajuste deve elevar conta de luz em 2,35%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 4 de julho, as novas tarifas de transmissão de energia para o ciclo 2023/2024, que passam a incluir a intensificação do sinal locacional, além da retirada de 9,5 GW de projetos de geração que não mostram viabilidade ou têm liminares para não iniciar o pagamento do encargo de transmissão.

O valor aprovado para o novo ciclo foi de R$ 48,7 bilhões, um aumento de 14,3% na comparação com o ciclo anterior (R$ 42,6 bilhões). O incremento total observado foi decorrente do efeito inflacionário do reajuste dos contratos (R$ 1,6 bilhão), da entrada de novas instalações (R$ 600 milhões) e do efeito financeiro (R$ 3,9 bilhões). A partir dos valores calculados, o efeito médio estimado para os consumidores finais na distribuição é de 2,35%.

Os contratos de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica celebrados entre a União e as concessionárias dispõe que as regras de reajuste e revisão devem ser suficientes para estabelecer e manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A Receita Anual Permitida (RAP) é destinada às empresas pela prestação do serviço é reajustada anualmente a partir da soma das parcelas de receita, referentes às instalações de transmissão em operação comercial no ciclo anterior, atualizadas pelo Índice de Variação da Inflação (IVI).

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Para o cálculo, a agência adotou um cenário restritivo e desconsiderou a arrecadação de encargos dos geradores que declararam a intenção de participação do mecanismo excepcional de rescisão dos contratos – conhecido como “dia do perdão” ou “anistia”, atualmente em discussão no âmbito da consulta pública 15/2023 – e que estejam com as situações de viabilidade baixa ou média, com obras ainda não iniciadas ou paralisadas, ou que tenham proteção liminar para o não pagamento dos encargos de transmissão.

Essas condições resultaram na retirada de 226 geradores do rateio da RAP, dos 168,2 GW em contratos de uso do sistema de transmissão (Cust), equivalentes à 9.471,74 MW. Dentro desse montante de quase 9,5 GW, estão 6,4 GW com baixa viabilidade ou com liminares para não pagamento de encargos, mas que já demostraram interesse no mecanismo de excepcional dos contratos. O restante se dá em projetos cobertos por liminares e que não declararam interesse na “anistia” proposta pela Aneel.

Mesmo com essa restrição – 9,5 GW – a geração total considerada no cálculo, de 158,7 MW, é superior ao montante considerado no ciclo anterior, de 156,3 MW.

Sinal locacional 

 A partir do ciclo 2023/2024, a Aneel passa a considerar a intensificação do sinal locacional na tarifa de transmissão, objeto da resolução normativa nº 1.041/2022, considerando regime de transição de cinco ciclos tarifários, alterando gradativamente os percentuais de participação de cada cenário regional (PDR) e nacional (PDN).

Conforme avaliação das áreas técnicas da agência, o número de pagantes em ambos os segmentos teve pouca variação, 1,5% na geração e 1,1% na carga. E enquanto as tarifas de geração apresentam pouca volatilidade, em função das regras de controle tarifário, as tarifas de carga flutuam para absorver os reflexos desse controle, já que a Rede Básica tem apenas dois pagantes, a carga e a geração.

Para este ciclo, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica (Tust-RB) média do segmento consumo aumentou 12,91% e do segmento geração aumentou 4,4%. No caso dos geradores, o aumento em menor proporção se deve aos mecanismos de controle tarifário.

Tusd-g

Para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (Tusdg) de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV e 138 kV foram incluídas 36 usinas em relação ao ciclo passado.