Regulação

''Dia do perdão': Resolução define critérios para acesso à margem de escoamento liberada

Dia do perdão: O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 15 de agosto para dar publicidade à fila de candidatos à margem de escoamento que será liberada em função da regra excepcional aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no contexto do "dia do perdão", como ficou conhecida no mercado a anistia de projetos de renováveis que solicitaram a rescisão ou a postergação dos contratos.

''Dia do perdão': Resolução define critérios para acesso à margem de escoamento liberada

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 15 de agosto para dar publicidade à fila de candidatos à margem de escoamento que será liberada em função da regra excepcional aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no contexto do “dia do perdão”, como ficou conhecida no mercado a anistia de projetos de renováveis que solicitaram a rescisão ou a postergação dos contratos.

Na terça-feira, 11 de julho, a diretoria da Aneel aprovou a regra, que prevê a rescisão de outorgas de geração renovável para projetos que não foram viabilizados, sem cobrança de penalidades, e a “regularização” de projetos que pediram a postergação dos contratos em 36 meses. Com isso, será liberado espaço na rede de transmissão, que poderá ser ocupado por projetos viáveis financeiramente, mas que não tinham como escoar a energia gerada.

Os critérios de acesso constam na Resolução Normativa 1.065 de 2023, publicada pela Aneel nesta quinta-feira, 13 de julho, no Diário Oficial da União.

A margem de escoamento extraordinária que será disponibilizada seguirá critério de ordem cronológica das solicitações de acesso recebidas pelo ONS em pareceres de acesso emitidos sem viabilidade sistêmica, contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) celebrados com a conexão condicionada a obras de transmissão, ou Cust celebrados com viabilidade parcial de injeção dos montantes de uso.

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O ONS deverá dar publicidade à fila de candidatos, com as informações de Monttante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) pleiteados, até o dia 15 de agosto. Uma chamada para cadastro de interesse de contratação será feita pelo operador, direcionada aos geradores, no período de 28 de agosto a 1º de setembro.

Os novos contratos de uso do sistema de transmissão celebrados para a margem de escoamento liberada deverão ter a obrigação de aporte de garantias financeiras correspondentes a 40 meses do encargo de uso do sistema de transmissão (Eust).

Se houver margem de escoamento extraordinária remanescente após a alocação prioritária, o ONS vai disponibilizar de forma ordinária, nos termos da norma vigente. 

Leia mais e entenda os detalhes do ‘Dia do Perdão’ aprovado pela Aneel.