As transmissoras de energia conseguiram mais tempo para rebater uma potencial alteração nos pagamentos das indenizações por ativos antigos de transmissão que tiveram as concessões renovadas nos termos da Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.783/2013. A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar retirando o processo em questão da pauta da próxima reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que acontece amanhã, 20 de junho.
A liminar, que foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal (SJDF) como resposta a um pleito da Associação Brasileira de Transmissores de Energia Elétrica (Abrate) , determinou que o processo só volte a ser pautado pela Aneel depois que as transmissoras de energia forem ouvidas.
O processo corre na Aneel desde 2021, mas a indignação das transmissoras ganhou força no dia 2 de junho, quando foi publicada uma nota técnica da Superintendência de Gestão Tarifária recomendando a alteração do tratamento dos componentes financeiros dessas indenizações, que são conhecidas no setor como RBSE (sigla para Rede Básica Sistema Existente). Caso as mudanças propostas sejam aprovadas pela diretoria da Aneel, o valor presente líquido do saldo devedor total, com data-base em julho de 2020, cairia de R$ 33,92 bilhões para R$ 31,52 bilhões.
As principais afetadas pela redução nos recebíveis seriam Eletrobras e Cteep, mas também fazem jus ao RBSE as empresas Copel, Cemig, CEEE-T e Celg-T. Todas elas tiveram as concessões renovadas antecipadamente pela Lei 12.783 e brigaram pela determinação da regra do pagamento das indenizações, que só foi firmada em abril de 2016, numa das últimas medidas do Ministério de Minas e Energia ainda sob o governo de Dilma Rousseff.
Na época, ficou decidido o pagamento da indenização, mais uma atualização financeira dos montantes devidos, que foi questionada por consumidores na Justiça e resultou numa liminar suspendendo parte do pagamento. Em 2019, essa liminar caiu, e a Aneel voltou a contabilizar o pagamento de todos os recursos na revisão tarifária das transmissoras de 2020. Esses recursos não pagos seriam atualizados pelo IPCA, mas as transmissoras defenderam que deveria ser pelo custo de capital, o ke, ao passo em que os geradores e consumidores defendiam o uso do Wacc, sigla para o custo médio ponderado de capital.
Em 2021, a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), e as concessionárias de Jirau, a Energia Sustentável do Brasil, e de Belo Monte, a Norte Energia, encontraram inconsistências nos números da RBSE e entraram com os questionamentos pedindo a atualização pelo Wacc.
Na nota técnica, a SGT separa os fluxos de pagamento do que chama de parcelas não controversa (pagas a partir de julho de 2017) e controversa (pagas a partir de julho de 2020, após a queda da liminar), e atualiza pelo ke apenas a parcela controversa.
Além disso, o grupo que identificou as “inconsistências matemáticas” alega que houve um erro de aplicação da metodologia de cálculo em 2017, que aumenta o juros no fluxo de pagamentos. As transmissoras dizem que se trata de uma escolha metodológica do regulador.
No caso da metodologia de 2017, o prazo de prescrição da decisão da agência termina em 27 de junho, e a liminar, ao tirar da pauta de amanhã até que os transmissores sejam ouvidos, pode inviabilizar os efeitos de uma discussão sobre o tema.