Mercado energético

STJ decide que CCEE não tem poder para multar usinas em processo de R$ 365 milhões

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não possui o poder administrativo de polícia para impor multas às empresas associadas em razão de descumprimento de contrato. A discussão teve origem em ação de cobrança pela CCEE de multa aplicada à termelétrica Santa Rita de Cássia, pelo descumprimento do contrato de comercialização de energia. Em primeiro grau, a usina foi condenada a pagar mais de R$ 365 milhões, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

STJ decide que CCEE não tem poder para multar usinas em processo de R$ 365 milhões

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não possui o poder administrativo de polícia para impor multas às empresas associadas em razão de descumprimento de contrato.

A discussão teve origem em ação de cobrança pela CCEE de multa aplicada à termelétrica Santa Rita de Cássia, pelo descumprimento do contrato de comercialização de energia. Em primeiro grau, a usina foi condenada a pagar mais de R$ 365 milhões, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A autorização da usina, inclusive, foi revogada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em abril de 2014, após o descumprimento do cronograma de implantação e dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs), nos quais se fixou o compromisso de entrega da energia elétrica contratada a partir de 1º de janeiro de 2011.

A usina foi licitada em leilão de energia nova de 2008, pela Multiner, para instalação da usina de 174,6 MW na cidade de Santa Rita, na Paraíba. Em agosto de 2011, a autorização da concessão foi transferida.

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O colegiado da Primeira Turma do STJ entendeu que, além de a CCEE não integrar a administração pública direta nem indireta, não há lei que autorize expressamente a entidade a exercer essa função sancionatória; apenas há menção a essa atribuição da câmara no Decreto 5.177/2004 e em resolução da Aneel.

No caso dos autos, o ministro Gurgel de Faria apontou que não há permissão constitucional para que a CCEE desempenhe atividade tipicamente pública, pois não integra a administração pública.

Ainda segundo o relator, além da ausência de lei formal que o autorize, outro impedimento para que a CCEE exerça o poder de polícia sancionador é que a entidade é composta por pessoas jurídicas que, como objetivo principal, visam lucro – não havendo, nesse caso, exercício de função pública sem finalidade lucrativa.

“Em suma, diante da gravidade ínsita ao poder de limitar direitos particulares impondo sanções administrativas, entendo que a regra é pela indelegabilidade dessa atribuição do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública”, conclui o ministro ao dar provimento ao recurso da usina e julgar improcedente a ação de cobrança.

Em nota, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica declarou estar ciente da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que recorrerá para preservar o cumprimento das regras vigentes, a segurança jurídica e a correta interpretação acerca das competências envolvidas.

“Estamos, portanto, adotando as medidas necessárias para reversão do entendimento. Ressaltamos que a decisão não é definitiva, não tem o condão de alterar procedimentos vigentes, tampouco impacta nas operações dos agentes”, declarou a CCEE em nota.