Regulação

Aneel revisa norma que trata da elaboração do PMO e do PLD

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da resolução normativa 1.032/2022, que trata das regras de elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO) e da formação do PLD, a fim de aperfeiçoar a norma para conferir maior transparência e efetivamente nesses processos.

Aneel revisa norma que trata da elaboração do PMO e do PLD

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da resolução normativa 1.032/2022, que trata das regras de elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO) e da formação do PLD, a fim de aperfeiçoar a norma para conferir maior transparência e efetivamente nesses processos.

O assunto esteve em consulta pública entre setembro e novembro de 2022, e tinha a sua deliberação prevista dentro da agenda regulatória da Aneel deste ano.

Uma das mudanças aprovada prevê que, em caso de atualização excepcional de um dado de entrada dos modelos por autorização pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o marco inicial para contabilização da antecedência de um mês operativo será a decisão do órgão competente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, as alterações aprovadas na resolução vão garantir a transparência e divulgação de informações relevantes na elaboração do PMO antes da sua implementação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nova norma prevê o “fast track” para ajustes menores de novas versões dos modelos de otimizações, como para correção de erros ou ajustes relacionados à dimensão numérica de variáveis ou à formatação de dados de entrada e saída. Essas mudanças precisarão de aval do comitê técnico PMO/PLD. 

Também foram aprovadas mudanças referentes à representação da geração de usinas não simuladas individualmente. A resolução normativa manterá apenas as diretrizes gerais dessa regra, com detalhamento nos Procedimentos de Rede, e eventuais alterações metodológicas precisarão ser avaliadas pelo comitê técnico PMO/PLD.

Essas mudanças terão vigência em 180 dias a partir da publicação da resolução aprovada hoje, para permitir que os Procedimentos de Rede também sejam revistos, pois vários submódulos precisarão de adequação.