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Marcos para prorrogação do desconto no fio são definido pela Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu a regulamentação com os marcos da Medida Provisória 1.212 para que os projetos de geração renovável entrem em operação com direito a desconto de 50% pelo uso da rede, em 36 meses adicionais ao prazo de 48 meses dado pela Lei 14.120 a partir de março de 2022. Em seu voto, e acompanhando o entendimento das áreas técnicas da agência, a diretora Agnes da Costa, relatora do texto, destacou que o processo “e tela não versa sobre proposta de regulamentação específica, mas da direta aplicação dos comandos legais”.

Marcos para prorrogação do desconto no fio são definido pela Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu a regulamentação com os marcos da Medida Provisória 1.212 para que os projetos de geração renovável entrem em operação com direito a desconto de 50% pelo uso da rede, em 36 meses adicionais ao prazo de 48 meses dado pela Lei 14.120 a partir de março de 2022.

Em seu voto, e acompanhando o entendimento das áreas técnicas da agência, a diretora Agnes da Costa, relatora do texto, destacou que o processo “e tela não versa sobre proposta de regulamentação específica, mas da direta aplicação dos comandos legais”.

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Dessa forma, não foram propostas inovações ao Manual do Serviço de Gestão de Garantias Financeiras ou estudos que tratam de aportes de garantia de fiel cumprimento, assim como buscou-se a redação de um termo de adesão o mais alinhado possível à MP.

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A dúvida do colegiado ficou em torno da execução da garantia de fiel cumprimento, conforme previsto na MP 1.212, sobre o que seria considerado o descumprimento de obrigações relacionadas à potência instalada, tanto para ampliação da potência ou alterações das características técnicas.

No dispositivo do voto, ficou então fixado que a execução da garantia física só acontecerá se a potência instalada do empreendimento diferir daquela constante do ato de outorga vigente no momento da aferição.

Os marcos para a prorrogação do desconto 

Os interessados na prorrogação devem apresentar pedido à agência até 10 de junho de 2024. Na sequência, deverá ser apresentado o Termo de Adesão, em até 45 dias após o protocolo de pedido, e comprovação do aporte de garantia de fiel cumprimento, até 9 de julho.

Cumprindo as três condicionantes, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), publicará despacho autorizativo. O agente ainda precisa iniciar as obras até 10 de outubro de 2025, contados 18 meses da data limite da entrega do termo de adesão.

Mesmo com os marcos estabelecidos, a definição de valor da garantia de fiel cumprimento e do marco de início das obras dependem de diretrizes a serem publicadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Em caso de desatendimento de qualquer um dos marcos, o agente perde o direito ao desconto no fio. Além disso, para situações de transferência de titularidade de outorga, o novo titular deverá assumir integralmente as obrigações e deveres decorrentes da transferência, assim como apresentar um aditivo ao termo de adesão, atualizado, bem como da garantia de fiel cumprimento aportada.