Solar

Agência aprova normas para restrição de operação por constrained-off de solares

Constrained-off solar: Em reunião pública ordinária realizada nesta terça-feira, 12 de setembro, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a resolução normativa que estabelece os procedimentos e os critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas. O tema foi discutido em consulta pública realizada no ano passado.

Agência aprova normas para restrição de operação por constrained-off de solares

Em reunião pública ordinária realizada nesta terça-feira, 12 de setembro, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a resolução normativa que estabelece os procedimentos e os critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas. O tema foi discutido em consulta pública realizada no ano passado. 

No voto, o relator do processo, diretor Ricardo Tili, também definiu a instauração de tomada de subsídios para recebimento de informações adicionais sobre a regra de comercialização a ser utilizada nos cálculos de constrained-off de usinas solares, relativos ao ambiente de contratação regulado, cujos eventos tenham ocorrido até o último dia do sexto mês depois da publicação desta resolução.  

A resolução normativa aprovada pela autarquia contempla as usinas solares com modalidade de operação Tipo I (caso venham a existir), II-B e II-C, que são despachadas centralizadamente ou com conjuntos considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).  

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O constrained-off abrange os eventos de restrições de operação, que levam a uma redução ou interrupção temporária de energia elétrica. Com a aprovação da norma, ficou definida a restrição de operação por motivos externos em situações em que ocorre a indisponibilidades de linhas de transmissão, de transformadores, de disjuntores e de instalações de subestações em geral. 

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Nessas ocasiões, a restrição será custeada pelos consumidores a partir do limite de 30 horas e 30 minutos por ano nas usinas, sejam em instalações de transmissão classificadas como rede básica ou em demais instalações de transmissão no âmbito da distribuição. O limite será atualizado anualmente com a divulgação da média das indisponibilidades das funções de transmissão (FTs). 

A classificação dos eventos nesta situação exclui instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou a de terceiros.  

A classificação dos eventos de restrição de operação por constrained-off de usinas fotovoltaicas determina também reduções de geração devido ao atingimento do limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica etc. 

Já em situações de impossibilidade de alocação de geração na carga, a norma estabelece restrições de geração para efeitos de balanço de carga e de geração, desde que não motivadas pelas razões anteriores.