Transmissão

Aneel avalia alterar contrato de lote de transmissão da State Grid recém-leiloado

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve discutir um tema polêmico na próxima terça-feira, 28 de setembro. Em um cenário de crise hídrica e pressão tarifária, a área técnica da autarquia propõe a alteração unilateral em um projeto de transmissão licitado no ano passado, por meio de um aditivo contratual, em vez de um ato autorizativo, comum nesse tipo de operação. A medida visa a modicidade tarifária, porém pode gerar instabilidade regulatória e risco adicional para o setor às vésperas do próximo leilão de transmissão, marcado para 17 de dezembro e que prevê R$ 2,7 bilhões em investimentos. O pivô da discussão é, mais uma vez, o lote 1 do leilão de transmissão de dezembro do ano passado. O empreendimento de 200 km de extensão e R$ 425 milhões de investimentos estimados, em Goiás, ganhou notoriedade após a vencedora do certame, a Agronegócio Alta Luz Brasil, ter sido desclassificada por ter apresentado documentação falsa no processo de habilitação. Com isso, o contrato foi fechado com a segunda colocada na licitação, a chinesa State Grid, que apresentou deságio de 46,07% em relação à RAP prevista no edital.

Aneel avalia alterar contrato de lote de transmissão da State Grid recém-leiloado

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve discutir um tema polêmico na próxima terça-feira, 28 de setembro. Em um cenário de crise hídrica e pressão tarifária, a área técnica da autarquia propõe a alteração unilateral em um projeto de transmissão licitado no ano passado, por meio de um aditivo contratual, em vez de um ato autorizativo, comum nesse tipo de operação. A medida visa a modicidade tarifária, porém pode gerar instabilidade regulatória e risco adicional para o setor às vésperas do próximo leilão de transmissão, marcado para 17 de dezembro e que prevê R$ 2,7 bilhões em investimentos.

O pivô da discussão é, mais uma vez, o lote 1 do leilão de transmissão de dezembro do ano passado. O empreendimento de 200 km de extensão e R$ 425 milhões de investimentos estimados, em Goiás, ganhou notoriedade após a vencedora do certame, a Agronegócio Alta Luz Brasil, ter sido desclassificada por ter apresentado documentação falsa no processo de habilitação. Com isso, o contrato foi fechado com a segunda colocada na licitação, a chinesa State Grid, que apresentou deságio de 46,07% em relação à RAP prevista no edital.

Desta vez, a questão gira em torno da outorga do segundo banco de reatores de barra de 500 kV, na subestação Silvânia (GO), de propriedade da Silvânia Transmissora de Energia (STE), empresa constituída pela State Grid para tocar a concessão. A instalação adicional foi recomendada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em geral, em casos como esse, a Aneel publica uma autorização de reforço e melhorias na concessão. A parcela adicional de receita anual permitida (RAP) então é calculada com base em preços de referência e tem caráter provisório, com valor definitivo estabelecido na revisão tarifária periódica subsequente.

A superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT) da agência, porém, indicou que seja feito um aditivo ao contrato de concessão. Nesse caso, o valor da RAP é calculado com base no lance feito pela companhia no leilão. O efeito prático previsto pela Aneel é de uma redução de 62,3% do valor da RAP adicional (R$ 2,2 milhões), em relação ao valor que seria considerado em um processo de autorização de reforços (R$ 5,9 milhões).

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Em correspondência no âmbito do processo vista pela MegaWhat, a STE, porém, destaca que a elaboração da RAP proposta no leilão foi calculada considerando um conjunto específico de custos, encargos e métricas de riscos. A companhia acrescentou que a outorga do segundo banco de reatores agora encontra-se em condições econômicas distintas daquelas da época do leilão.

No documento, a empresa também informou que a adoção do mesmo deságio do leilão como forma de precificar a alteração do escopo do contrato de concessão pode gerar um desequilíbrio contratual.

Discussão jurídica

No campo jurídico, a posição da área técnica da Aneel é baseada em um entendimento de um artigo incluído na lei 8.666/1993 – a Lei de Licitações – em que é permitida a alteração unilateral do contrato em casos de acréscimos que se fizerem necessários na obra até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. A STE, por sua vez, indica que a questão deve ser tratada à luz da Lei 8.987/1995 – a Lei das Concessões – norma a ser seguida pela Aneel, conforme previso na lei de criação da agência (9.427/1996) e que impede a adoção de alterações unilaterais em contrato, determinando a criação de ato específico para autorizar novos valores para reforços.

Nessa linha, o diretor de Assuntos Econômico-Financeiros da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), Tiago Aragão Soares, ressalta que nos casos em que não se aplica a licitação, o ato adequado é o de autorização de reforços. Dessa forma, a RAP é calculada a partir do banco de preços de referência da Aneel. Na revisão tarifária subsequente, o valor é ajustado de forma retroativa, considerando a nova referência de preços, garantindo assim a modicidade das tarifas.

Rafael Takasaki, coordenador do comitê de expansão da Abrate, por sua vez, explica que as propostas apresentadas em leilão são calculadas com base em pré-contratos negociados previamente com potenciais fornecedores da obra, a partir do escopo inicial do empreendimento, além de serem elaboradas em condições econômicas específicas daquele determinado momento.

Procurada, a State Grid informou que se manifestará no âmbito do processo. O relator do casso na Aneel é o diretor Efrain Cruz.

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