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Aneel indefere pleito da Amazonas GT para alteração de contratos de PIEs em Manaus

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou nesta terça-feira, 19 de janeiro, o resultado da consulta pública nº 77/2020, com o aprimoramento da proposta de alteração dos contratos de compra e venda de energia de usinas produtoras independentes (PIEs) de Manaus.

O processo foi instaurado a partir de uma proposta da Amazonas Energia GT para alteração dos contratos de compra e venda de energia na modalidade quantidade, por contratos por disponibilidade, mantida a receita fixa total, relativos à energia proveniente dos PIEs de Manaus.

Ou seja, a empresa propôs que os contratos passassem de 100% inflexível com Custo Variável Unitário (CVU), igual a zero, para 100% flexível com CVU definido. Na proposta da empresa, também estava considerada a redução da quantidade contratada, por meio da redução temporária das garantias físicas.

Os produtores independentes considerados foram: UTE Ponta Negra (85,38 MW); UTE Manauara (68,3 MW); UTE Jaraqui (75,48 MW); e UTE Cristiano Rocha (85,38 MW). As usinas têm custo médio declarado entre R$ 17,98 milhões e R$ 20,08 milhões.

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A diretoria decidiu que a Amazonas Energia, a Amazonas GT e os produtores independentes deverão encaminhar à Aneel, em até 60 dias, as minutas dos termos aditivos dos contratos de compra e venda de energia e de suprimento.

Os termos deverão conter a previsão de disponibilidade da parcela flexível das usinas, bem como penalidade e ressarcimento aos compradores em caso de não atendimento de despacho. Além disso, os custos de geração totais não poderão superar os custos resultantes da operação vigente, e eventuais ajustes em processos específicos como, por exemplo, a parcela dos ramais termelétricos e a sub-rogação da Conta de Consumo de Combustível (CCC).

Fica sob responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a apuração dos custos totais de geração do contrato atual, mantendo as mesmas condições, e compará-los com os custos totais de geração com o contrato aditivado, ficando eventual majoração de custos por conta da Amazonas GT, sem repasse para os consumidores cativos da Amazonas Energia ou do Sistema Interligado Nacional (SIN)

A alteração da forma de despacho atrelada aos contratos deve resultar em redução da sobrecontratação da Amazonas Energia, a partir da redução dos montantes de energia contratados dos produtores independentes, ficando a mudança contratual condicionada à redução das garantias físicas das usinas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

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