GNL small scale

ANP define regras para movimentação de GNL fora de gasodutos

Resolução estabelece que movimentação fora de dutos pode ser exercida por diversos agentes e também vale para biometano

ANP define regras para movimentação de GNL fora de gasodutos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentou o acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário – como por caminhões, barcos ou trens. A regra também vale para o biometano.

Com isso, a agência põe fim às interpretações de que a movimentação de GNL seria também monopólio das distribuidoras estaduais e proporciona mais segurança jurídica para negócios de GNL em small scale.

A Resolução ANP nº 971/2024 foi publicada nesta terça-feira, 2 de julho, no diário Oficial da União após ter sido discutida na reunião de diretoria da ANP da última quinta-feira, 27 de junho.

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Agentes que já tenham autorização da ANP para fazer distribuição de GNL a granel ou operação de centrais de distribuição de GNL não precisarão de nova autorização. Pelo texto, o biometano também é tratado de forma análoga ao de gás natural.

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Novos agentes deverão solicitar à ANP as outorgas para as atividades de movimentação e acondicionamento de GNL. Empresas interessadas em realizar estas atividades deverão submeter a documentação exigida à agência, que terá o prazo de 60 dias para analisar a solicitação.

Entre os requerimentos para o exercício de distribuição de GNL, os interessados devem comprovar ter acesso a fonte supridora do gás, com autorização da ANP, além de disponibilidade de local para instalação ou acondicionamento do combustível e disponibilidade de veículos para transporte do gás.

Concessionárias também precisarão ter autorização específica

Nas discussões sobre o assunto, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) alegou que as concessionárias locais estariam autorizadas a “distribuir e comercializar gás canalizado, assim como gás natural comprimido (GNC) e liquefeito (GNL) (…) em toda extensão de sua área de concessão”.

Em seu voto, a diretora substituta da ANP Patricia Baran, que foi a relatora do processo, recusou tal interpretação, já que há resoluções específicas para o GNC e GNL. A diretora esclareceu que as concessionárias estaduais de gás canalizado não estarão impedidas de atuar também em GNL a granel, mas deverão cumprir os requisitos regulatórios específicos.