Óleo e Gás

ANP revisa edital da Oferta Permanente de Concessão e deve licitar 404 blocos

Propostas vão para Consulta Pública, e agência avalia que novo ciclo só deve ocorrer em 2025

Fachada do prédio da sede da ANP
Fachada do prédio da sede da ANP

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC).

A revisão dos documentos passará por consulta pública, pelo período de 45 dias, e será discutida em audiência pública. Após essa etapa de participação social e aprovação da versão final pela Diretoria da ANP, o edital e o contrato serão avaliados pelo TCU no prazo de 90 dias.

Em razão desses prazos legais, a expectativa mais conservadora da agência considera que a publicação dos novos editais ocorra no início de 2025.

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Atualmente, os editais de Oferta Permanente, tanto de Concessão quanto de partilha, estão suspensos em função da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023, que alterou as regras de conteúdo local

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Com isso, a ANP aproveitou para fazer uma revisão ampla nos instrumentos licitatórios, por enxergar uma oportunidade de implementar melhorias no edital.

>> Saiba mais sobre a Oferta Permanente na GasNews de junho.

Principais mudanças

Entre as mudanças propostas pela diretoria da ANP, está o aumento dos requisitos de Conteúdo Local, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023. A minuta também traz a unificação dos processos licitatórios para concessão e partilha, conforme a Resolução ANP nº 969/2024.

Também há atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024, exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados e a possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse.

Há, ainda, a possibilidade de adequação da extensão de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas, com premissas socioambientais mais abrangentes