Óleo e gás

Após suspensão, ANP aprova minutas de edital da Oferta Permanente de Concessão

Rodadas da Oferta Permanente estão suspensas aguardando novos formatos; blocos da Oferta Permanente de Concessão passaram de 955 para 404

Fachada do prédio da sede da ANP
Fachada do prédio da sede da ANP. Agência tem quinta nomeação interina para diretoria desde 2023

A diretoria da Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a atualização do edital e das minutas de contratos da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A aprovação ocorreu em reunião da diretoria nesta quinta-feira, 17 de outubro.

Agora, as minutas seguem para apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem até 90 dias para deliberar sua avaliação. Assim, a ANP espera que a publicação dos documentos ocorra em janeiro de 2025.

Os contratos das Ofertas Permanentes de Concessão e Partilha estão suspensos desde janeiro de 2024, após a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023, que estabeleceu novas diretrizes para definição de conteúdo local. A agência explica que aproveitou a oportunidade para revisar áreas que estavam em regiões de maior sensibilidade socioambiental e “causavam ruído”, segundo declarou o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, em ocasiões anteriores.

Assim, o número de áreas em oferta passou de 955, desde o último edital, para 404. Na reunião desta quinta-feira, a diretora Symone Araujo explicou que, dos 955 blocos iniciais, 195 foram arrematados no último ciclo da OPC; para 344, as manifestações conjuntas do Ministério de Minas e Energia e Ministério do Meio Ambiente venceram entre dezembro de 2023 e junho de 2024; e, para outras áreas, houve a aplicação de novos critérios para recortes, “tornando as nossas áreas em oferta mais atrativas”, segundo a diretora.

Principais mudanças

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Além do ajuste no conteúdo local, seguindo a resolução CNPE nº 11/2023, os novos instrumentos da OPC atualizam os modelos de seguro garantia decorrentes da consulta e audiência públicas nº 1/2024 e estabelecem a exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados – a maior parte deles já é pública nos sistemas da ANP. Também há o estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para todos os blocos localizados em bacias terrestres maduras e de nova fronteira.

Outra mudança é a possibilidade de a licitante apresentar a garantia de oferta sem declaração de interesse. “Isso é importante para o incentivo da formação de consórcios, para que as empresas tenham um tempo maior para a formação de consórcios durante esse processo”, disse na reunião a superintentedente de Promoção de Licitações da ANP Marina Abelha.

Além disso, os prazos para a realização de um ciclo da OPC passam a ser de 120 a 180 dias. Este intervalo considera o prazo entre a aprovação da declaração de interesse junto da garantia de oferta, até a realização da sessão pública de ofertas. Segundo Abelha, estes prazos já existiam, mas dependiam de uma decisão da Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente, e agora passam a constar em edital.

Indicação de blocos exploratórios do pré-sal

Na reunião desta quinta-feira, também havia a previsão de discussão sobre a indicação de blocos exploratórios do pré-sal da Bacia de Santos. A deliberação estava prevista para acontecer em sessão privada aos diretores.