Óleo e gás

Cade penaliza Brava Energia por irregularidade em Papa-Terra

Conselho arquivou solicitação de concentração por descumprimento de obrigações da sócia NTE, lavra auto de infração e encaminha de denúncia contra a Brava

Fachada do Cade
Fachada do Cade | Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o pedido da Brava Energia, nome da empresa resultante da incorporação da Enauta pela entre 3R Petroleum, para ato de concentração no Polo Papa-Terra. O ativo é operado pela 3R Petroleum em parceria com a Nova Técnica Energy (NTE), que não estaria cumprindo com suas obrigações no consórcio. O plenário do Cade decidiu por unanimidade e sem análise do mérito.

Nos atos registrados junto ao Conselho, a 3R Petroleum se refere ao ativo como “Consórcio Papa-Terra” e não fornece identificações fiscais, como número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Acontece que, legalmente, o consórcio é registrado como “BC-20” – nome do bloco antes da declaração de comercialidade, a partir de quando os operadores podem dar novas identificações aos ativos.

A situação foi vista pelo Cade como uma ameaça à transparência e publicidade do processo. “A publicização do ato de concentração com um nome distinto daquele da requerente compromete a transparência e regularidade do procedimento, agravada, nesse caso, pela ausência de parte vendedora como requerente em uma aquisição de ativos”, diz o voto da conselheira-relatora Camila Alves, que entendeu que o arquivamento do processo seria “a solução necessária e alinhada aos preceitos legais vigentes”.

Auto de infração

O Cade também lavrou auto de infração contra a 3R Petroleum por entender que houve “possíveis omissões e informações enganosas” prestadas pela empresa. “As partes devem ter o dever de cuidado ao prestar informações à autarquia, bem como zelar pela eficiência e transparência no processo administrativo”, diz o voto da relatora.

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No documento, a conselheira aponta que a 3R Petroleum não solicitou a correção do edital nem buscou meios para retificar o que já havia sido publicado sobre o assunto. O auto de infração teve como base artigo da lei nº 12.529/2011 que coíbe a “enganosidade ou a falsidade de informações”.

Encaminhamento de denúncia

O plenário do Cade também aprovou o encaminhamento do caso à superintendência-geral da autarquia para recebimento como denúncia e avaliação de cabimento de abertura de apuração de ato de concentração econômica (Apac), mecanismo que investiga operações suspeitas de infringirem a concorrência.

Isto porque a 3R Petroleum já vem incluindo em suas documentações a acionistas a produção total do Polo Papa-Terra. Segundo o Cade, a situação “dá a entender que a 3R Offshore já teria alocado a produção dos ativos da NTE para si”.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 2 de outubro.