Óleo e Gás

CNPE cria mais três grupos de trabalho e define medidas para a Cpamp, GLP e RenovaBio

CNPE cria mais três grupos de trabalho e define medidas para a Cpamp, GLP e RenovaBio

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião realizada na terça-feira, 5 de outubro, a criação de três grupos de trabalho, para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel, e propor estratégias e otimizar o licenciamento de exploração e produção de petróleo e gás natural. Adicionalmente, o CNPE também aprovou resoluções que dão mais governança à Cpamp, e as metas do RenovaBio.

No caso da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp), as principais alterações se referem ao aprimoramento da definição das competências comissão; ao aperfeiçoamento na definição dos ritos de aprovação dos aprimoramentos metodológicos sob sua competência, e à governança da gestão dos dados de entrada dos modelos computacionais.

Também foi incluída diretriz com o objetivo de buscar maior aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa.

RenovaBio 

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Foram estabelecidas as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao período 2022 a 2031.A meta global para o ano de 2022 será de 35,98 milhões de CBIOs, que será posteriormente desdobrada em metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis.

Para o período seguinte, de 2023 a 2030, o CNPE reitera os limites e respectivos intervalos de tolerância estabelecidos anteriormente, e também estipula os valores para o ano de 2031, com meta de 95,67 milhões.

Garantia do abastecimento do GLP

Outra resolução aprovada nesta terça, tem o objetivo de garantir a continuidade do abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) no país no novo cenário downstream com a venda das refinarias, entre as quais, o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP que não estejam incluídos no TCC Petrobras-Cade de refino, observando as condições de mercado e sem prejuízo da devida remuneração.

Além disso, a resolução determina que caberá à ANP definir quais são as infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional e os respectivos agentes regulados responsáveis.

A agência reguladora poderá considerar, entre suas alternativas regulatórias, a indicação de empresas privadas, capazes e interessadas em atuar nesse mercado, como parte do processo de transição para um novo mercado mais dinâmico e estável, com maior pluralidade de agentes e infraestruturas perenes.

Grupos de trabalho

Dois grupos de trabalho foram criados com o objetivo de propor estratégias e otimizar a sinergia entre o planejamento da oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural e o processo de licenciamento ambiental.

Os dois grupos serão compostos: pelo Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Economia (ME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os grupos terão prazo de 180 dias, contados a partir da designação dos representantes das instituições, para submeter relatório final ao CNPE.

Biodiesel

Para esse segmento, o conselho aprovou criação de grupo de trabalho para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel. O objetivo é subsidiar o CNPE na definição do teor, por meio de uma metodologia pública com critérios objetivos; expandir a discussão do tema em todas as áreas do governo afetas ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel; e previsibilidade ao setor produtivo e à sociedade.

A resolução também determina que a ANP avalie e informe ao CNPE, no prazo máximo de 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização do óleo diesel B até o teor de 15% de biodiesel em todos os seus usos, com relação aos aspectos de qualidade e logística.