Óleo e Gás

Com mudanças no conteúdo local, ANP revoga editais da Oferta Permanente

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou os editais de licitação da Oferta Permanente – Concessão e da Oferta Permanente – Partilha. A decisão segue a Resolução de Diretoria nº 754/2023 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 2 de janeiro. A informação também está disponível nas páginas da Oferta Permanente – Concessão e da Oferta Permanente – Partilha.

Com mudanças no conteúdo local, ANP revoga editais da Oferta Permanente
PPSA divulgação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou os editais de licitação da Oferta Permanente – Concessão e da Oferta Permanente – Partilha. A decisão segue a Resolução de Diretoria nº 754/2023 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 2 de janeiro. A informação também está disponível nas páginas da Oferta Permanente – Concessão e da Oferta Permanente – Partilha.

A revogação ocorreu em razão da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) Nº 11/2023, publicada no DOU de 27 de dezembro, que estabelece novas diretrizes para definição de conteúdo local nos próximos ciclos de licitações no âmbito da Oferta Permanente.

“Desta forma, os editais de licitação vigentes serão revogados para abertura de novos ciclos, e serão publicadas novas versões dos editais após adequação às novas diretrizes de Conteúdo Local determinados pelo CNPE”, explica a ANP em nota. A nova versão dos editais valerá para os próximos ciclos e a revogação não afeta os certames do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha.

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BP Energy é homologada como vencedora do bloco Tupinambá

A ANP publicou no DOU desta terça-feira, 2 de janeiro, a homologação do resultado do 2º Ciclo da Oferta Permanente – Partilha, realizado em 13 de dezembro de 2023. Nessa rodada de licitações, o bloco de Tupinambá, na Bacia de Santos, foi arrematado pela empresa BP Energy.

O bônus de assinatura, que é fixo nas licitações de partilha, foi de R$ 7 milhões, e estão previstos R$ 360 milhões em investimentos pela empresa vencedora na primeira fase do contrato (fase de exploração).

O percentual do excedente em óleo oferecido à União foi de 6,5%, com um ágio de 33,2% com relação ao mínimo estabelecido em edital, que era de 4,88%.

A ANP informa que os próximos passos serão a apresentação, pela empresa vencedora, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura do contrato de partilha, prevista para ocorrer até 31 de maio de 2024.