Biometano

CRVR anuncia R$ 100 milhões em nova planta de biometano no Rio Grande do Sul

Esta será a segunda planta de biometano da companhia, que já soma R$ 230 milhões em investimentos no gás renovável

Caminhão leva resíduos à unidade de tratamento da CRVR em São Leopoldo. Companhia utilizará gás para produção de biometano na unidade
Caminhão leva resíduos à unidade de tratamento da CRVR em São Leopoldo. Companhia utilizará gás para produção de biometano na unidade | CRVR

A Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos (CRVR), empresa do grupo Solvi Essencis, anunciou sua segunda planta de biometano, a ser instalada no município gaúcho de São Leopoldo. A planta terá capacidade para gerar 34 mil m³ do gás por dia, e receberá investimentos superiores a R$ 100 milhões, dos quais R$ 96 milhões serão da própria CRVR.

Segundo a companhia, a construção da usina deve começar “nos próximos meses”, com previsão de entrega até o fim de 2026. A planta foi anunciada nesta quarta-feira, 9 de outubro, em evento na sede do governo do Rio Grande do Sul. Na cerimônia, o governador Eduardo Leite anunciou R$ 584 milhões em investimentos, entre capital privado e incentivos fiscais, em diferentes setores.

A planta de biometano de São Leopoldo será a segunda usina deste tipo da CRVR. A primeira estará localizada no município de Minas do Leão e deve ser inaugurada no primeiro semestre de 2025, com capacidade de produzir 66 mil m³ de biometano por dia. Juntas, as duas plantas devem receber investimentos de R$ 230 milhões, segundo a CRVR.

Combustível do Futuro

O biometano é uma das fontes que receberam incentivos na lei do Combustível do Futuro (lei nº 14.993/2024), sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela legislação, produtores e importadores de gás natural deverão comprovar a redução na emissão de gases de efeito estufa por meio do uso de biometano ou de certificados de garantia de origem de biometano (CGOB).

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A lei prevê mandato entre 1% e 10% para a comprovação do uso de biometano ou aquisição de CGOB, a partir de 2026. O percentual será definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que poderá alterar o montante para menos de 1% “por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta”.