A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribula de Justiça de São Paulo aceitou pedido de recuperação judicial da Seacrest. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 21 de fevereiro, e suspende por 180 dias as cobranças à petroleira.
Entre os credores da Seacrest, está a Petrobras, que busca o pagamento de US$ 71 milhões pela venda dos polos Cricaré e Norte Capixaba. O pagamento deveria ter acontecido até 31 de dezembro de 2024. A Seacrest alega que a Petrobras não realizou reparos devidos em oleoduto do Terminal Norte Capixaba, o que teria provocado prejuízos de US$ 71,2 milhões à Seacrest. Em janeiro, a Seacrest conseguiu junto à Justiça do Rio de Janeiro liminar para a suspensão deste pagamento.
O escritório Alvarez & Marsal foi indicado como administrador judicial do processo. O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em 60 dias.