Óleo e gás

STJ recebe contribuições sobre óleo e gás não convencionais em consulta pública

Sede do STJ em Brasilia
Sede do STJ em Brasilia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu consulta pública para debater a possibilidade e as condições necessárias para exploração de petróleo e gás natural não convencionais por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking), defendida pelo governo, mas criticada por ambientalistas e objeto de projeto de lei que visa proibi-la. A consulta foi aberta no dia 20 de maio e estará disponível por 30 dias. As contribuições devem ser enviadas neste link.

Podem participar da consulta pessoas físicas e representantes de entidades. A participação não gera direito a integrar o processo, nem mesmo na condição de amicus curiae. Entretanto, no período da consulta, os interessados podem apresentar requerimento específico para ingressar nos autos como amicus curiae, indicando a especialização na matéria e a sua representatividade social ou setorial. No meio jurídico, a expressão se refere a  indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento.

A consulta pública decorre de recurso especial que tramita na corte sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, que transmitiu a discussão para a Primeira Turma.

Atualmente, o fracking tem regulação no Brasil, por meio da Resolução ANP nº 21/2014. Entretanto, há regulações regionais que constrangem o fraturamento hidráulico, e na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 1.935 / 2019 prevê a proibição do franking em todo o país. Em sentido oposto, o Ministério de Minas e Energia (MME) busca viabilizar a prática. “É inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra”, diz trecho do recurso especial que tramita no STJ sobre o tema e que originou a consulta pública.

>>> Saiba mais sobre o gás não convencional na GásNews de julho de 2024.