Óleo e Gás

Térmica de 1,3 GW terá avaliação do MME para contratação como energia de reserva

O governo do Rio Grande do Sul tentou destravar a implantação da termelétrica a gás natural Rio Grande, de 1,28 GW, mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a revogação da outorga da usina, em decisão de 2017, e encaminhou o processo para o Ministério de Minas e Energia avaliar a conveniência e oportunidade de ser contratar a energia da UTE Rio Grande como reserva.

O governo do Rio Grande do Sul tentou destravar a implantação da termelétrica a gás natural Rio Grande, de 1,28 GW, mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a revogação da outorga da usina, em decisão de 2017, e encaminhou o processo para o Ministério de Minas e Energia avaliar a conveniência e oportunidade de ser contratar a energia da UTE Rio Grande como reserva.

A outorga da usina foi revogada pela agência reguladora em 2017, após sucessivos atrasos no cronograma de implantação pela Bolognesi, originalmente a dona do projeto. Depois de algumas tentativas de venda, o grupo espanhol Cobra se comprometeu a assumir o projeto, ao custo de R$ 6 bilhões, mas não teve a transferência do projeto aceita pela Aneel.

Os planos de transferência de controle foram todos protocolados após a revogação da outorga da usina. Ou seja, as distribuidoras que contrataram a energia da usina em leilão de 2014, para recebimento em 2019, foram supridas por outros geradores. Num momento de sobreoferta no mercado regulado, o restabelecimento do contrato não seria vantajoso para o consumidor, significando acréscimo nas contas de luz.

O grupo Cobra pediu a contratação de energia da usina como reserva, mas o diretor Hélvio Guerra, relator do processo na Aneel, destacou que não caberia à agência reguladora acatar o pedido alternativo.

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“A celebração de contratos tipo CCEAR e tipo CER decorrem de processos competitivos, mediante leilão de comercialização de energia para atendimento das distribuidoras ou para fins de geração de energia de reserva (…). Esta alteração contratual não encontra respaldo em nenhum dispositivo legal ou regulatório, o que impossibilita a alteração pleiteada pela Cobra para a Aneel”, diz o voto.

Adicionalmente, o voto destaca que não foram sanados aspectos referentes à viabilidade do plano de transferência apresentado em outubro, tanto em relação aos requisitos mínimos necessários para demonstrar que o projeto seria factível, quanto a um contrato de combustível ou de equipamentos, além de questões de ordem econômico-financeiras.