Planejamento

Aneel recomenda caducidade de cinto projetos de transmissão da Jaac

Aneel recomenda caducidade de cinto projetos de transmissão da Jaac

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia a caducidade de cinco contratos de transmissão de energia, todos eles de titularidade de sociedades ligadas à empresa de engenharia Jaac, localizada no interior de São Paulo, em Araraquara.

A Jaac ficou conhecida no setor elétrico depois de obter uma liminar que travou por horas o início de um leilão de transmissão em junho de 2018. Na ocasião, a companhia foi inabilitada pela Aneel a participar do certame, e entrou na Justiça que decidiu suspender o início da disputa. No fim, houve um acordo, o leilão aconteceu e a Jaac acabou não se sagrando vencedora, mas venceu outras disputas posteriormente.

Segundo a Aneel, entre julho e agosto deste ano, com base no acompanhamento e monitoramento da realização das obras, as áreas técnicas do regulador decidiram lavrar termos de intimação, acompanhados de relatórios de falhas e transgressões, para as cinco concessionárias, referentes aos contratos 2/2015, 12/2020, 9/2019, 6/2019, e 5/2020. O contrato de 2015 inicialmente pertencia a um consórcio liderado pela Elecnor, passou por diversas transferências até ir parar nas mãos do grupo da Jaac.

Os projetos têm papel importante no reforço do atendimento de diferentes regiões do país. O empreendimento cujo contrato foi assinado em 2015 fica no Mato Grosso do Sul. O contrato 6/2019 vai reforçar o atendimento elétrico à região Oeste de Santa Catarina. O contrato 9/2019 vai reforçar o atendimento elétrico à região metropolitana de Manaus, no Amazonas. O contrato 5/2020 vai suprir a região de Novo Progresso, no Pará. Por fim, o 12/2020 vai atender o extremo sul da Bahia.

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“O poder concedente transfere a prestação dos serviços a um terceiro, e cabe a ele garantir a competição e assegurar respeito às regras, assim como impedir renegociações ineficientes. Em outras palavras, se as firmas perceberem que o compromisso não é crível e as condições tendem a ser desrespeitadas, a consequência é um setor mais ineficiente”, disse o diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, ao defender a recomendação de caducidade dos contratos.

Feitosa defendeu ainda que a agência atue sempre de forma célere para não permitir que empresas ineficientes continuem fazendo parte dos leilões, vençam e não iniciem a implantação dos empreendimentos.

“Não restam dúvidas de que foi configurado descumprimento de cláusula, paralisação dos serviços necessários, não regularização das falhas e transgressões”, disse o diretor, no que foi apoiado pelos demais diretores presentes, que votaram em unanimidade pela recomendação da caducidade.

“Não podemos aceitar a total inércia do concessionário, e nesse caso, infelizmente, é o que se constata”, disse André Pepitone, diretor-geral da Aneel, em discussão do processo.

Futuros leilões

Em seu voto, o diretor Sandoval Feitosa lembrou ainda que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o próprio MME já indicaram, com exceção do contrato 12/2020, que as demais obras dos outros contratos devem compor o primeiro leilão de transmissão previsto para 2022. Para o outro contrato, a expectativa é que ele entre no segundo leilão de transmissão do próximo ano.

“Destaco que caso esses empreendimentos, com estimativa de investimento total da ordem de R$ 1,4 bilhão, não sejam relicitados em junho de 2022, o atraso na implantação das instalações tenderá a se alongar, o que afetará significativamente o sistema de transmissão dos estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, com desdobramentos para o SIN, comprometendo o desenvolvimento dessas regiões”, disse o relator.