Planejamento

Com retificação parcial, Aneel vai avaliar conduta de consórcio do bipolo de Belo Monte

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por maioria, acatou parcialmente o pleito da Belo Monte Transmissora de Energia (BMTE), retificando o cancelamento do Termo de Liberação Definitivo (TLD) emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em razão da não implantação das fontes de alimentação externas para os serviços auxiliares nas subestações Xingu e Estreito.

Com retificação parcial, Aneel vai avaliar conduta de consórcio do bipolo de Belo Monte

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por maioria, acatou parcialmente o pleito da Belo Monte Transmissora de Energia (BMTE), retificando o cancelamento do Termo de Liberação Definitivo (TLD) emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em razão da não implantação das fontes de alimentação externas para os serviços auxiliares nas subestações Xingu e Estreito.

Após ocorrências entre 2018 e 2020 que provocaram desligamento automático das linhas, e apesar das determinações do ONS para que a empresa implantasse fonte local externa de alimentação dos serviços auxiliares nas subestações, constou verificada a não implantação dos sistemas.

Em nova falha ocorrida em abril de 2020, o ONS apontou a ausência da alimentação externa como causa do desligamento do bipolo e, no mês seguinte, comunicou a existência de pendência própria da BMTE.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Considerando a ausência da alimentação externa para os sistemas auxiliares das subestações, o ONS retificou, em julho de 2020, os termos de liberação dos empreendimentos pela existência de pendência não impeditiva própria, e informou o fato à Aneel. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Apesar da ausência da solução, a maioria do colegiado da agência reguladora entendeu que a empresa não omitiu o fato, conforme troca de cartas entre a BMTE e o ONS, que manteve o termo de liberação. 

“No caso em tela, o ONS tinha ciência da condição de alimentação dos serviços auxiliares e entendeu não haver pendência própria durante dois anos. De 14 de maio de 2018 até 15 de maio de 2020, manteve o pagamento de 100% da RAP das instalações. Apenas em 10 de junho de 2020 mudou seu entendimento e anulou os TLD, retroagindo a redução de RAP”, diz trecho do voto da decisão. 

Dessa forma, a diretoria considerou a existência de pendência não impeditiva própria no período de 15 de maio a 2 de julho de 2020, acarretando no pagamento de 90% da Receita Anual Permitida – RAP das demais funções transmissão (FT) em operação comercial.

O voto ainda determina que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) avalie a conduta da BMTE na implantação da alimentação externa dos serviços auxiliares das subestações Estreito e Xingu.