A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, com prazo de 47 dias, de 7 de março e 22 de abril, para aperfeiçoamento dos processos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), assim como existe na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A expectativa é que após o fechamento da consulta as contribuições sejam analisadas e dentro de um prazo de 120 dias ocorra a revisão dos procedimentos de rede. Inclusive, sobre as contribuições, os diretores Ricardo Tili e Hélvio Guerra pediram para constar em ata a discussão sobre permitir sustentações orais na abertura de consultas.
Para os diretores, a consulta é destinada justamente para o recebimento de contribuições e qualquer avaliação antes do fechamento e análise pelas áreas técnicas poderia resultar em um julgamento antecipado do tema.
A consulta e a padronização
“Acho que tem ganho de produtividade para a CCEE, ONS, agentes e Aneel, abrindo essa CP no caminho de padronizar os processos”, disse o diretor Ricardo Tili, relator do processo que tem como objetivo iniciar um conjunto simplificado e específico de temas pós-operação e não interferir nos de operação real-time.
Na apresentação técnica, ficou pontuada a ausência de definição regulatória objetiva, assim como a busca pela segurança jurídica na interface com a agência reguladora. E apesar de usar o mesmo modelo, o aprimoramento busca dar uma distinção formal entre os procedimentos do ONS e CCEE, dando maior isonomia entre os agentes.
Entre os assuntos do ONS cobertos pela proposta estão as apurações de indisponibilidade de usinas e de restrição de capacidade operativa e sobrecarga de instalações de transmissão da rede básica e interligações internacionais; de parcelas variáveis de indisponibilidade ou restrição da capacidade operativa; bem como de parcelas de ineficiência por ultrapassagem (PIU) e por sobrecontratação (PIS).
Ritos semelhantes ao da CCEE
Quanto à impugnação de decisões do ONS, ela poderá ser requerida pela parte interessada mediante interposição de pedido para a diretoria do Operador que proferiu a decisão, dirigido à Aneel. Caso o ONS não faça a reconsideração, remete os autos à Aneel, em até dez dias da data da última protocolização.
O pedido de impugnação também deve indicar os dispositivos normativos tidos como violados e observará o rito aplicado ao processamento de recursos junto à Aneel e no prazo especificado.
Os autos remetidos para a agência devem ser integrados por todos os documentos anteriormente apreciados, decisões, pedidos admitidos e ponderações da diretoria do ONS.