Planejamento

Nova regra para serviços ancilares prevê que ONS proponha novas modalidades no futuro

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, durante reunião ordinária nesta terça-feira, 25 de abril, a publicação de uma resolução normativa para aprimorar as regras dos serviços ancilares prestados por agentes no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Nova regra para serviços ancilares prevê que ONS proponha novas modalidades no futuro

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, durante reunião ordinária nesta terça-feira, 25 de abril, a publicação de uma resolução normativa para aprimorar as regras dos serviços ancilares prestados por agentes no Sistema Interligado Nacional (SIN).

O debate marcou o fechamento da consulta pública 83, de 2021, e prevê regras para questões como serviços prestados por agentes para complementar a manutenção da reserva de potência operativa, suporte de reativos por eólicas e fotovoltaicas e hidrelétricas.

A regra também prevê o planejamento de novos serviços ancilares que poderão ser prestados, com o crescimento da participação de fontes renováveis intermitentes na matriz, especialmente eólica e solar.

Em seu voto, o diretor Hélvio Guerra, relator do processo, destacou que o crescimento dessas fontes tem trazido novos desafios ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), demandado a considerar requisitos distintos para a rápida variação da potencia ao longo do dia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A resolução vai prever a possibilidade do ONS realizar testes em um ambiente regulatório experimental, os chamados “sandboxes regulatórios”, para evoluir no tema dos serviços ancilares de forma mais ágil e moderna.

O ONS poderá propor à Aneel uma modalidade de serviço ancilar, e a agência vai colocar o tema em discussão por meio de consulta pública, para que todos possam participar e contribuir. 

Nas propostas, o operador deverá especificar as condições atuais e futuras do sistema, qual o problema de operação será tratado, os recursos disponíveis ou possíveis de contratação, os produtos que visam suprir as necessidades apontadas, parâmetros técnicos, e prazos para os testes, além das demais medidas que forem necessárias para sua implementação.