O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) confirmou que a origem do blecaute de 15 de agosto foi uma falha na atuação de um mecanismo (Switch Onto Fault – Sotf) do sistema de proteção principal após abertura da linha de transmissão Quixadá-Fortaleza II, no Ceará, segundo a versão final do Relatório de Análise de Perturbação (RAP) publicado nesta quinta-feira, 19 de outubro.
“As análises do ONS apresentadas no conteúdo deste documento mostram que a abrupta redução de tensão observada no campo após a perda de uma única linha de transmissão foi consequência do desempenho dos parques eólicos e fotovoltaicos observado em campo ter sido inesperado, muito aquém daquele obtido pelo ONS nos seus estudos, os quais são realizados utilizando-se os modelos matemáticos encaminhados pelos agentes ao ONS”, diz o documento. No momento da perturbação, a LT em questão atingiu o seu maior carregamento histórico, com a transmissão de potência ativa de 1.950 MW.
Com este carregamento, ocorreu a abertura da referida linha, sem a incidência de curto-circuito no sistema elétrico, tendo o seu desligamento sido provocado pela atuação do Sotf.
“A abertura da LT 500 kV Quixadá – Fortaleza II provocou a abertura do tronco de 500 kV paralelo ao tronco de 230 kV existente entre as subestações de Milagres e Fortaleza II, fazendo com que parte do fluxo de potência ativa transmitido pelo tronco de 500 kV passasse a ser transmitido pelo tronco de 230 kV, provocando o desligamento de várias linhas de transmissão por atuações de suas proteções de distância, sensibilizadas por elevadas correntes e subtensões provocadas por sobrecargas e esgotamento da capacidade de suporte de potência reativa dessa região do sistema”, diz o RAP final do ONS sobre o evento.
A lógica de fechamento do Soft está presente em todos os esquemas de proteção de linha que utilizam, para a polarização das suas funções direcionais, as informações de tensão de linha. O mecanismo tem por objetivo permitir a atuação rápida dos sistemas de proteção no caso de energização de linhas com falha interna, já que nesse instante as funções de proteção que dependem de tensão (distância e sobrecorrente direcionais) ficam inoperantes em função da inexistência de tensão de polarização.
A função de fechamento na linha de transmissão em questão funciona através de uma lógica externa de fechamento, que utiliza funções de distância com polarização cruzada e ação de memória e, quando a tensão de polarização é insuficiente, é realizado um deslocamento reverso para cobrir a eliminação instantânea. No caso da linha Quixadá – Fortaleza II, uma função de sobrecorrente foi habilitada, porém não foi realizada a associação externa à função de Soft.
O ONS também verificou um erro de ajuste da função de sobrecorrente associada ao Soft, já que o seu ajuste era inferior ao limite nominal da linha e, para a forma prevista de implementação, deveria ter sido considerado o carregamento máximo e o nível de corrente de curto-circuito mínimo na linha.
Pós apagão
Nesta semana, o Operador, a Eletrobras e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) assinaram, com conhecimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um memorando de entendimento se comprometendo a desenvolver estudos para analisar a viabilidade técnica, financeira e jurídica para a transferência definitiva de propriedade, para o ONS, dos modelos computacionais desenvolvidos e mantidos pelo Cepel.
Estes modelos são de planejamento e operação elétrica e energética do Setor Elétrico Brasileiro (SEB), sendo aplicáveis, por exemplo, ao dimensionamento da geração e do sistema de transmissão de energia elétrica.
A análise deverá indicar também que modelos seriam mais adequados para uma transferência tecnológica e detalhar quais as etapas e condicionantes a serem cumpridas, assegurando que o processo seja seguro, equitativo e determine de forma evidente quais são os direitos e deveres de cada parte.
Por sua vez, o Ministério de Minas e Energia lançou consulta pública para receber contrições para a reestruturação da governança institucional das metodologias e dos programas computacionais do setor elétrico e demais diretrizes sobre o tema.
As contribuições serão recebidas pela pasta em seu site, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação da CP.