Política Energética

CNPE aprova resolução para período de transição do novo mercado de gás

CNPE aprova resolução para período de transição do novo mercado de gás

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta quinta-feira, 07 de abril, medidas para consolidação do mercado de gás natural e grupo de trabalho para viabilizar a recuperação dos reservatórios de regularização integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN). As informações foram divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), mas não trazem detalhes adicionais sobre o normativo para o mercado de gás natural.

Conforme o texto divulgado, o objetivo da nova resolução é consolidar diretrizes e adotar medidas complementares que promovam um ambiente estável e atrativo para a realização de negócios, reduzindo incertezas durante o período de transição para o novo modelo de mercado.

A resolução irá consolidar normativos anteriores, como a Resolução CNPE nº 10, de 14 de dezembro de 2016, sobre as diretrizes estratégicas para o desenho de novo mercado de gás natural, e a Resolução CNPE nº 16, de 24 de junho de 2019, que quanto ao aperfeiçoamento de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural.

Após a sanção da Nova Lei do Gás, o ministério aponta que o mercado vem se desenvolvendo no Brasil, com a soma de seis novos agentes ofertando gás natural diretamente ao mercado, além do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de transporte de gás natural e dos desinvestimentos da Petrobras nas atividades de transporte e distribuição.

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Quanto ao grupo de trabalho, o MME justifica sua criação considerando a evolução da matriz brasileira de geração de energia elétrica, com a relevante expansão das fontes renováveis não hídricas e o aumento dos requisitos dos demais usos da água para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas.

Compõe o grupo de trabalho o próprio ministério, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com a possibilidade de participação de especialistas e representantes de órgãos e entidades da sociedade civil e de associações para robustecer as avaliações.

As diretrizes para elaboração do plano constam da Lei nº 14.182/2021 e preveem, dentre outras, a garantia da segurança energética do SIN e a segurança dos usos múltiplos da água. O prazo para finalização dos trabalhos é 31 de maio de 2022.