Combustível do Futuro

Combustível do Futuro vai a plenário com flexibilidade para emissões de gás natural

Texto também protege mandatos de biodiesel e não inclui diesel coprocessado

À bancada, em pronunciamento, relator do PL 528/2020, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
À bancada, em pronunciamento, relator do PL 528/2020, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). | Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o relatório do Projeto de Lei (PL) 528/2020, conhecido como Combustíveis do Futuro. O texto segue agora para avaliação do plenário da Casa e, se aprovado, deve voltar à Câmara dos Deputados, pois sofreu emendas pelos senadores.

Para incentivar a cadeia de biometano, o PL previa que as emissões oriundas da queima de gás natural deveriam ser compensadas entre 1% e 10% com o uso de biometano ou por Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

Partindo da análise de que as usinas térmicas, muitas movidas a gás natural, são acionadas em momento de baixa disponibilidade hídrica, o texto aprovado na CI do Senado reconhece que pode haver “majoração pontual da meta por motivos conjunturais, impondo aos produtores e importadores de gás natural a necessidade momentânea de compra de mais biometano e CGOB”, o que também pode levar ao aumento de preços por parte dos produtores de biometano ou CGOB.

Assim, o texto inclui como possibilidade de redução da meta de descarbonização a situação em que o uso de biometano ou CGOB “onere excessivamente” o cumprimento da meta. 

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Além disso, o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) propõe que seja considerada a média decenal de oferta de gás natural oriunda de produção nacional e importação na definição da meta relacionada ao biometano, “o que inclui o consumo flexível das usinas termelétricas”. Segundo o relatório, considerando janelas decenais relativas aos anos de 2010 a 2023, a média estaria entre 81 e 85 milhões de m³ por dia de gás natural. “Ou seja, uma volatilidade bastante reduzida para a finalidade a que se destina, a implementação de uma política voltada para o biometano”.

Apesar de a ressalva no mandato de biometano ter tido as térmicas como justificativa, o texto final não condiciona as flexibilidades às geradoras, dando margem a que todos os usuários de gás natural estejam enquadrados na norma.

Pelo texto, as térmicas conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) ficarão de fora do cálculo de emissões a serem evitadas.

Biocombustíveis

O texto aprovado exclui a possibilidade que o diesel verde cumpra o percentual de biodiesel na mistura ao diesel fóssil e também determina que o diesel coprocessado, atualmente produzido apenas pela Petrobras, não poderá substituir o diesel verde para o cumprimento de mandatos.

Em relação ao uso de diesel verde para cumprir a meta de mistura do biodiesel, o relatório do senador Veneziano do Rêgo se limita a avaliar que não há necessidade para isso.

“Caso, no futuro, verifiquemos que os incentivos ao desenvolvimento do diesel verde ficaram aquém do adequado, o parlamento poderá se debruçar novamente sobre o tema e propor novas soluções. Estabelecer, de partida, essa possibilidade, poderá prejudicar a previsibilidade que almejamos para a indústria do biodiesel”, diz o texto. Assim, ficam mantidos os mandatos exclusivos para biodiesel.

Em relação ao diesel verde, o PL recebido pelos senadores já previa que, além do biodiesel, o diesel vendido ao consumidor final também seria composto por até 3% de diesel verde, e que caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição dos percentuais mínimos anuais.

No Senado, o relator Veneziano do Rêgo avaliou que também caberá ao Poder Executivo determinar em que etapa da cadeia a mistura será feita e fiscalizada, apesar de entender que “pode haver otimização em termos logísticos” se a mistura de diesel verde ao diesel for feita pelos distribuidores.

O texto aprovado pela CI também determina que o diesel coprocessado não poderá ser utilizado para cumprir os percentuais mínimos de diesel verde. Segundo o relatório, o objetivo do PL é incentivar o desenvolvimento de novas indústrias de biocombustíveis, enquanto o diesel verde é produzido adicionando matéria renovável à matéria-prima fóssil.

Além disso, atualmente, o diesel coprocessado é produzido apenas pela Petrobras que, pelo levantamento do Senado, já poderia atender quase 10% do mandato relativo ao diesel verde. Assim, a estatal já poderia atender, sozinha, a maior parte da demanda pelos primeiros anos da nova lei. “Forçoso, portanto, concluir que a inclusão do diesel coprocessado no PL Combustível do Futuro poderá pressionar a produção relativa ao diesel verde, fragilizando os incentivos que se pretende estabelecer”, diz o texto.

Na sessão da CI, o senador Esperidião Amin (PP-SC) voltou a comentar sobre o diesel coprocessado. O relator do PL, Veneziano do Rêgo, lembrou que o PL tem como objetivo incentivar a cadeia de biocombustíveis e que incluir o coprocessado poderia representar um “risco em face a possíveis competitividades desleais”.

*Matéria atualizada em 5 de setembro de 2024, às 12h27, para incluir a informação de que as emissões de usinas térmicas conectadas ao SIN não serão contabilizadas para redução por meio de biometano ou CGOB.