A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocou em consulta pública a proposta que vai destinar recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (PEE) não comprometidos para serem destinados à modicidade tarifária, conforme indicação em artigo da Medida Provisória nº 998/2020.
Segundo a alternativa indicada pela Aneel como a mais adequada para recolhimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2021, é aquela que considera um saldo de R$ 2.387,31 milhões, composto por R$ 1.972,33 milhões de valor passivo e de R$ 414,98 milhões de corrente.
O valor passivo considera 70% do valor de projetos que não foram contratados, reprovados, ou que a sua execução não tenha sido comprovada, e com previsão de início anterior a 1º de setembro de 2020. Para os projetos correntes, são considerados aqueles que a sua execução teria início após 1º de setembro de 2020.
O despacho sobre a destinação dos recursos para a CDE deve ser publicado até 10 de fevereiro do próximo ano, considerando o valor anual a ser recolhido por empresa, em 11 parcelas, do passivo. Quanto ao valor corrente, serão definidos os percentuais, por empresa, aplicáveis aos recursos mensais de P&D e PEE.
Quanto ao recolhimento à CDE, o valor passivo deverá ser pago até 26 de fevereiro, sendo que nos meses subsequentes, até dezembro, o pagamento será considerado até o dia 10 de cada mês. Para os valores corrente, será considerada as mesmas datas estipuladas do valor passivo, aplicando-se o percentual aos recursos do segundo mês anterior da competência em análise.
A consulta pública terá duração de 30 dias, de 23 de dezembro de 2020 a 21 de janeiro de 2021.