Política Energética

Portaria do MME vai isentar adesões à resposta da demanda de inadimplência do MCP

O Ministério de Minas e Energia (MME) vai publicar em breve uma portaria determinando que aqueles que decidam aderir ao projeto piloto de resposta da demanda no Norte e Nordeste terão isenção do rateio da inadimplência no mercado de curto prazo (MCP) de energia. A ideia é estimular assim a adesão de consumidores, ajudando a reduzir a carga no horário de pico, em meio a mais uma crise hídrica enfrentada no país.

A portaria vai atender uma deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que decidiu ontem que as ofertas feitas até abril de 2022 dos consumidores de energia enquadrados no programa de resposta da demanda não participarão do rateio da inadimplência do MCP.

Quando a portaria for publicada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai adaptar a regulamentação existente, dada pela Resolução Normativa (REN) 792/2017, e a regra passará a valer.

Paralelamente, a Aneel também vai mudar a resolução para que o projeto passe a abranger todo o país.

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