
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve em US$ 17,66 kW/mês a tarifa de repasse da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional (14 mil MW). A tarifa será aplicável aos faturamentos realizados de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025.
O valor da tarifa foi aprovado com base no valor provisório do Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) para o exercício de 2025, de US$ 19,28/kW, e a transferência de recursos financeiros de Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, no montante de US$ 293,8 milhões, destinados a minimizar impactos tarifários no setor elétrico brasileiro e compensar o aumento da tarifa em 2025.
Além disso, o valor passou por impasses e o governo precisou apresentar alternativas para a Aneel para garantir a manutenção em US$ 17,66 kW/mês, dado o saldo negativo na conta de comercialização da usina, de mais de R$ 300 milhões, que reflete diretamente o acordo firmado pelos governos do Brasil e do Paraguai em maio de 2024.
No início de março, o governo alterou Decreto nº 11.027/2022 pelo Decreto nº 12.390/2025, que flexibilizou os recursos do bônus de Itaipu do exercício anterior, que poderão ser usados para mitigar eventual déficit da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu. Na prática, a medida evitou um aumento de 6% na tarifa paga pela energia da hidrelétrica binacional em 2025, mas vai reduzir o valor do bônus que seria usado para abater a tarifa de todos os consumidores daqui a alguns meses.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologado em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2025.
Análise da área técnica
Na avaliação da área técnica, o montante de compensação provisionado por Itaipu Binacional compensaria a diferença entre o Cuse definitivo (US$ 19,28 kW/mês) e o Cuse repassado para a tarifa em 2024 (US$ 16,71 kW/mês), mas seria insuficiente para absorver a estimativa de saldo negativo da Conta de Comercialização de Itaipu e o aumento do custo de cessão de energia.
A área também ponderou que o montante do aporte aprovado por Itaipu, de US$ 293.843.520,00, para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, se mostrou suficiente apenas para cobrir a diferença de US$ 2,57/kW entre os Cuses. Porém, a estimativa do custo de cessão de energia do Paraguai ao Brasil para 2025 é maior do que cobertura concedida na tarifa de 2024, subindo de US$ 0,95/kW para US$ 1,51/kW.
Desta forma, considerando o incremento nas parcelas do custo de cessão de energia e da cobertura do saldo negativo da Conta de Itaipu ao final do exercício de 2024, a tarifa de repasse de Itaipu projetada para 2025 seria de US$ 18,72 kW/mês, representando um aumento de US$ 1,06 kW/mês, equivalente a um acréscimo de receita anual de US$ 120,9 milhões, ou um aumento tarifário de 6% em dólar.
Segundo o diretor-relator, Fernando Mosna, com a mudança no decreto em março deste ano, o problema de insuficiência de recursos da conta de Itaipu e o consequente repasse, para a tarifa, do saldo negativo estimado no exercício de 2024 e do aumento tarifário projetado de 6%, que teria repercussão nas tarifas praticadas pelas distribuidoras cotistas de Itaipu, localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, “foi sanado”.
Itaipu
Com 20 unidades geradoras e 14.000 MW de potência instalada, a UHE Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio. A hidrelétrica foi construída a partir de Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, tendo como finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.