A Análise de Impacto Regulatório (AIR) para usinas híbridas e associadas será tema de consulta pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo prazo de 45 dias, contados a partir desta quarta-feira, 21 de outubro.
As usinas híbridas ou associadas são caracterizadas como sistemas que combinam duas ou mais formas de produção de energia ou de potência. Em ambos os casos, as usinas compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e acesso à rede elétrica.
A diferença entre híbridas e associadas está na outorga de geração. Enquanto no primeiro caso as usinas serão objeto de única outorga, as usinas associadas podem ter outorgas distintas – uma para cada fonte de geração.
Dessa forma, na proposta de intervenção regulatória apresentada pela Aneel, as centrais geradoras híbridas são caracterizadas por unidades geradoras de tecnologias distintas, cuja medição pode ser única ou distinta, outorgadas no mesmo ato de outorga.
Por sua vez, as associadas consistem em duas ou mais usinas com unidades geradoras de tecnologias distintas, com outorgas distintas, mas que, além de estarem próximas, compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e acesso à rede de transmissão ou de distribuição.
A Aneel ainda propôs que os atos de outorga de ambos os casos tragram a definição da faixa de potência injetável da usina, compreendida entre a maior potência instalada individual e a soma das potências instaladas das usinas que compõem o conjunto.
No texto para consulta pública também é proposto que as usinas híbridas e associadas tenham descontos aplicados na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Para aquelas que não tiverem medição por fonte, o desconto tarifário será de acordo com a fonte com direito ao menor percentual de desconto.
Já nos casos em que houver a medição individualizada, os descontos serão aplicados de acordo com o estabelecido na legislação e na regulamentação para cada fonte.
O documento ainda prevê aperfeiçoamentos regulatórios que tratam do corte automático de geração e dos Sistema Especial de Proteção (SEP) e da contratação do uso do sistema de transmissão.